Sumário: Prorrogação da licença sem vencimento do Coronel Fernando Conceição Bessa da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções P4 - Police Officer, integrado na Mission Management and Support Section - Police Division - Office of Rule of Law and Security Institutions - Department of Peacekeeping Operations, em Nova Iorque, ao Coronel (1866286) Fernando José da Conceição Bessa, da Guarda Nacional Republicana, de 16 de setembro de 2019 a 15 de setembro de 2020.
2 de julho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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