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Despacho 6550/2019, de 22 de Julho

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Sumário

Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2020

Texto do documento

Despacho 6550/2019

Sumário: Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2020.

A Portaria 119/2019, de 22 de abril, regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo, destinados a serem introduzidos no consumo em território nacional, devidamente acondicionados em embalagens individuais, e que não beneficiam de isenção de IT ao abrigo do mesmo Código.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da referida portaria, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças, o qual determina ainda a cor de fundo da estampilha especial, para o ano económico em causa.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 119/2019, de 22 de abril, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do Despacho 9005/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2017, determino:

1 - O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT), referente ao ano económico de 2020, é fixado, respetivamente, em (euro) 0,004 47 e (euro) 0,032 76, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.

2 - A cor da estampilha especial para os produtos sujeitos ao IT, referente ao ano económico de 2020, é a cor de vinho (bordeaux) sobre um fundo laranja-claro.

5 de julho de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

312426886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793652.dre.pdf .

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