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Despacho 6544/2019, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 138/2019, Série II de 2019-07-22.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

É criado um Grupo de Trabalho para o Novo Modelo de Gestão Consular (Grupo de Trabalho), com o objetivo de implementar um Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) com vista a assegurar o serviço consular 24 horas por dia e todos os dias em qualquer ponto do mundo

Texto do documento

Despacho 6544/2019

Sumário: É criado um Grupo de Trabalho para o Novo Modelo de Gestão Consular (Grupo de Trabalho), com o objetivo de implementar um Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) com vista a assegurar o serviço consular 24 horas por dia e todos os dias em qualquer ponto do mundo.

Considerando que no Programa do XXI Governo Constitucional, na rubrica Continuar Portugal nas comunidades portuguesas, estabelecem-se como prioridades da intervenção governativa e dos serviços encarregados de as executar: Facilitar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro às entidades públicas nacionais, potenciar o exercício da cidadania e a representatividade das comunidades, reforçar a solidariedade para com as comunidades portuguesas no mundo, fomentar o investimento, o empreendedorismo e a internacionalização, manter vivas a cultura, as artes e a memória, e dinamizar a rede associativa e atividades intergeracionais. O que deve ser conseguido através, mormente, da «modernização da rede consular» (serviços em linha e móveis), da criação de «um e-Balcão consular», pretendendo-se também «potenciar o exercício da cidadania e a representatividade das comunidades», através de novas medidas facilitadoras do exercício do direito de voto e respetiva inscrição nos cadernos eleitorais, para além de «permitir a renovação do Cartão de Cidadão em Portugal, mantendo a residência no estrangeiro».

Tais prioridades têm conhecido um ritmo constante de concretização, assumindo feição de diferente natureza, com destaque para o plano legislativo, com alterações à Lei da Nacionalidade e ao respetivo Regulamento, permitindo a obtenção da nacionalidade aos netos de portugueses originários com laços de efetiva ligação à comunidade nacional de modo mais justo e célere para o requerente; o aumento da validade do cartão de cidadão de cinco para dez anos, para os cidadãos com mais de 25 anos; o acesso e extensão da chave móvel digital a todos os serviços consulares; a criação de um modelo específico de passaporte português para viajantes frequentes, com maior número de páginas do que até aqui, na categoria de passaporte comum; a adoção do recenseamento automático para os portugueses no estrangeiro, permitindo a sua inscrição automática, embora não obrigatória, nos cadernos de recenseamento, a partir da morada inscrita no cartão do cidadão, aumentando assim o universo de cidadãos potencialmente inscritos nos cadernos em condições de poderem exercer os seus direitos eleitorais. Paralelamente, alteraram-se as Leis Eleitorais que, além de reforçarem os direitos políticos dos emigrantes, como acontece com a possibilidade de candidatura e de eleição dos duplos nacionais para a Assembleia da República, criam melhores condições para a participação eleitoral, como ocorre com o porte pago na expedição dos boletins de voto no que concerne ao Parlamento, bem como na confirmação da extensão da faculdade de abertura de mesas de voto nos consulados honorários que hoje têm poderes de recenseamento eleitoral na eleição presidencial. E não se esqueça a aprovação de um novo regime legal de apoio ao movimento associativo no estrangeiro, que redefine novas prioridades para a ação de tão importante instrumento de apoio às comunidades portuguesas no mundo.

Também o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional sofreu alterações, no sentido de melhorar as condições de acesso ao território nacional e de facilitar a concessão de vistos para as áreas do conhecimento, economia, inovação e tecnologia, necessários ao progresso do país.

As preocupações de modernização e aproximação da Administração Pública dos portugueses, de forma mais transparente e direta, de que o Programa SIMPLEX tem constituído expoente, e que se pretende extensivos à rede consular, encontram, também, realidades de implantação geográfica muito diferentes.

A dispersão geográfica da rede consular, quer no plano da população abrangida quer no das estruturas e recursos disponíveis, dificulta, ou mesmo impede, uma solução meramente replicadora da existente em território nacional, global e assente numa única plataforma de instrumentos de trabalho. Por isso, as medidas de reestruturação e modernização da rede consular devem obedecer a características próprias. Muito já foi feito nesse sentido, embora falte ainda consolidar os resultados obtidos em termos de gestão consular.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro das Finanças, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Justiça e o Ministro Adjunto e da Economia determinam o seguinte:

1 - É criado um Grupo de Trabalho para o Novo Modelo de Gestão Consular (Grupo de Trabalho), com o objetivo de implementar um Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) com vista a assegurar o serviço consular 24 horas por dia e todos os dias em qualquer ponto do mundo.

2 - O Grupo de Trabalho funciona na dependência do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

3 - O Grupo de Trabalho deve:

a) Propor novas políticas de gestão e suporte consular e políticas de inovação na Administração Pública adaptadas à realidade da estrutura periférica externa do Estado, por via de parcerias entre os serviços da Administração Pública;

b) Reforçar a autonomia da gestão de tecnologias de informação no seio do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Conceder prioridade à desmaterialização de diferentes procedimentos consulares, como a inscrição consular, o certificado de inscrição consular, a autenticação de documentos com assinatura digital, o reconhecimento notarial não presencial, as traduções, os certificados de residência, de prova de vida, de bagagem, transcrição de casamentos, certificados de navegação e registo provisório de embarcações de recreio, agendamentos e pagamentos de atos consulares.

4 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, pertencente à área de vistos, emissão de documentos de viagem e circulação de pessoas;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, pertencente à área de identificação civil, registo e notariado;

f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia.

5 - A designação dos representantes do Grupo de Trabalho é feita no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da entrada em vigor do presente despacho e a sua comunicação ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, quando for caso disso, nos cinco dias úteis seguintes à designação.

6 - O representante designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, previsto na alínea a) do n.º 4, é o coordenador do Grupo de Trabalho, competindo-lhe dirigir os seus trabalhos, solicitar a designação de representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros para tarefas específicas de natureza técnica, cabendo aos restantes membros referidos nas alíneas b) a d) do referido número proceder de igual modo se assim se revelar necessário, e submeter à tutela as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho.

7 - O apoio técnico e administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

8 - Os representantes do Grupo de Trabalho têm o apoio dos respetivos departamentos governamentais, serviços ou organismos da Administração Pública, no desenvolvimento das tarefas de que sejam incumbidos pelo coordenador do Grupo de Trabalho, em termos a definir pelo membro do Governo da tutela ou pelo dirigente máximo do serviço ou organismo.

9 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere aos seus membros ou a quem com eles colaborar o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.

10 - O plano de execução do NMGC, incluindo o respetivo cronograma, deve ser apresentado ao membro do Governo responsável pelo Grupo de Trabalho até ao termo do período de funcionamento previsto no número seguinte.

11 - O Grupo de Trabalho funciona até 30 de setembro de 2019, podendo o período de funcionamento ser prorrogado por mais 90 dias a contar dessa data, mediante pedido fundamentado do coordenador ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de julho de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 22 de abril de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 1 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 3 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 5 de junho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 22 de maio de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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