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Deliberação 2044/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

40.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística - Classificação portuguesa das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias

Texto do documento

Deliberação 2044/2014

40.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Classificação portuguesa das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias

Nos termos do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):

«Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e utilização...»;

«Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação»;

Considerando:

Que o projeto da Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (CFISFL) estabelece, de forma harmonizada com a congénere das Nações Unidas COPNI (Classificação dos Objetivos das Instituições sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias), a estrutura das despesas/transferências que as Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias efetuam em benefício das famílias de forma suficientemente pormenorizada e ajustada ao desenvolvimento coordenado do Sistema Estatístico Nacional (SEN), no âmbito das atividades estatísticas que suporta, nomeadamente, no âmbito das contas nacionais;

Que a CFISFL, como classificação estruturada e integrada no âmbito internacional de referência, vem preencher um vazio em termos de um quadro das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias para fins estatísticos e não estatísticos;

A importância da CFISFL para efeitos de comparabilidade estatística e de reforço da coordenação técnica do Sistema Estatístico Nacional;

Que as exigências crescentes colocadas à produção e difusão de informação estatística nos domínios suportados por esta classificação são cada vez mais sensíveis, particularmente em termos da definição e acompanhamento das políticas sociais;

A 6.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais (GT CES), que recomenda à Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE), a aprovação da Estrutura da CFISFL e respetivas Notas Explicativas.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE, na reunião de 28 de outubro de 2014, delibera:

Aprovar a Estrutura da Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias a adotar pelo SEN como classificação central de referência para as estatísticas das funções das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias, devendo os detalhes suplementares, sempre que se justifiquem, refletir subdivisões exatas dos seus níveis (em particular do nível Categoria);

Apreciar favoravelmente as Notas Explicativas correspondentes à Estrutura da CFISFL;

Recomendar a aplicação da CFISFL pelas entidades da Administração Pública em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos.

A Classificação Portuguesa das Funções das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt

28 de outubro de 2014. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

208206923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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