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Despacho 6541-C/2019, de 19 de Julho

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Sumário

Designa como fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a sociedade APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 6541-C/2019

Sumário: Designa como fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a sociedade APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.

Considerando que, nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e mérito da gestão financeira e patrimonial da ERSE.

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º dos mesmos Estatutos, ao fiscal único da ERSE cabem as seguintes competências:

a) Acompanhar e controlar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis em matéria da gestão financeira e patrimonial da ERSE, bem como a execução orçamental e a situação económica, financeira e patrimonial da ERSE;

b) Dar parecer sobre o plano de atividades, o orçamento anual e sobre o relatório e contas preparados pelo conselho de administração;

c) Examinar periodicamente as contas da ERSE e fiscalizar a observância das normas contabilísticas na sua preparação;

d) Dar parecer prévio sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;

e) Dar parecer prévio sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;

f) Dar parecer prévio sobre a contratação de empréstimos pela ERSE;

g) Manter o conselho de administração informado sobre o resultado das suas ações fiscalizadoras, elaborando relatórios, incluindo um relatório anual global;

h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração.

Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho:

1 - É designado fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a sociedade APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 223 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508 625 777, e sede profissional na Rua António Quadros, n.º 9, letra G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, Revisora Oficial de Contas, inscrita na OROC com o n.º 1103 e na CMVM com o n.º 20160415, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - A presente designação tem a duração de quatro anos, não podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da ERSE, a remuneração mensal, paga 12 vezes ao ano, no valor de 1/4 do vencimento mensal fixado para o respetivo presidente do conselho de administração.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.

18 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota Curricular

Ana Isabel Calado da Silva Pinto

Habilitações académicas:

Licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Gestão, com Mestrado em Gestão pelo mesmo Instituto, doutorada em Contabilidade pelo ISCTE, pós-graduada em Contratação Pública e Direito das Autarquias Locais pela Universidade Técnica, Faculdade de Direito de Lisboa.

Experiência profissional:

Exerce atividade de Revisão Legal de Contas desde 2001, atualmente na Ana Calado Pinto, Pedro Machado, Ilídio Ferreira e Associados, SROC, Lda., sendo/tendo sido Fiscal Único nalguns Institutos Públicos e setor empresarial público ou local e Fundos Autónomos e Auditora Externa em municípios, freguesias e Centros de Formação Profissional, para além de entidades do setor privado no setor dos Serviços, Restauração, Robótica, Construção.

No âmbito da SROC e dada a integração à rede HLB International em 2014, tem participado em projetos internacionais em parceria com outros países como Espanha, Itália, Alemanha, Israel, São Tomé e Príncipe, Moçambique, entre outros.

Em Moçambique encontra-se inscrita na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique como auditora, tendo auditado e prestado serviços a entidades de natureza estatal.

Atualmente, é vogal suplente do Conselho Diretivo da OROC, membro do Comité de Setor Público e do Conselho de Redação da Revista da mesma Ordem, representando-a no Comité de Setor Público da Comissão de Normalização Contabilística e da Accountancy Europe (ex-Federation de Experts Comptable).

É Presidente do Conselho Fiscal do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

Faz parte de vários projetos de implementação e formação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) tanto no setor local, regional e central como em EPR's da administração central.

Autora de manuais de Contabilidade e de Gestão Orçamental e docente desde 1994 em licenciaturas, pós-graduações e doutoramentos de várias instituições de ensino superior privadas e públicas.

Esteve nomeada de fevereiro de 2013 a outubro de 2015 adjunta-especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento para trabalhos de natureza contabilístico orçamental, no âmbito do modelo das IPSAS e na reestruturação da prestação de contas prevista nos compromissos estabelecidos com entidade europeias, tendo acompanhado a redação da portaria do SNC-AP em 2015, assessorado nas matérias contabilísticas junto do FMI e tendo participado em projetos relacionados com a Lei de Enquadramento Orçamental e Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

Esteve nomeada entre novembro de 2010 e março de 2012 para o cargo de Diretora Municipal de Finanças da Câmara Municipal de Lisboa, tendo sido responsável pelo projeto no âmbito financeiro (incluindo sistemas informáticos) da reestruturação orgânica e criação de postos descentralizados de contabilidade, implementação do QUAR nas Finanças, novo modelo de construção orçamental assente em compromissos, tendo acompanhado as agências de rating e equipas do FMI ao município

Fez parte de vários projetos de implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) na Administração Pública Portuguesa e da criação de Instruções para o Tribunal Administrativo de Moçambique entre 2001 e 2005, tendo apoiado o Parecer à Conta Geral do Estado de 2008 nesse país e a criação com desenvolvimento de um capítulo de Dívida Pública de 2013 a 2015.

Deu formação em IPSAS - International Public Sector Accounting Standards, para o Banco Mundial em Cabo Verde e foi a responsável pelo arranque da Formação para dirigentes no INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, em Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, inclusive do Curso Internacional dessa Instituição, tendo apoiado o seu homólogo em Angola (Luanda).

Apoiou o arranque do RIGORE nos organismos piloto pela GERAP, EPE (atual ESPAP) e assessorou a Estrutura de Missão responsável pela constituição do POCP, entre outros.

312461634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3793132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto-Lei 57-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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