Mobilidade Interna Intercategorias
No âmbito das atribuições de grande complexidade e diversidade que diariamente esta Câmara Municipal é confrontada e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º, do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º, do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 1 do artigo 95.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo em conta o interesse público decorrente da melhoria do funcionamento do serviço, se proceda à manutenção da mobilidade interna, na modalidade intercategorias nesta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, da funcionária com contrato por tempo indeterminado Fernanda Paula Duarte Arede, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarregada Operacional, tendo as habilitações adequadas.
Nos termos n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que a funcionária passará a ser remunerada pela 1.ª posição, nível 8 da tabela remuneratória única, correspondente a 837,60 (euro), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, uma vez que, a funcionária sempre exerceu as funções de encarregada operacional.
24 de outubro de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.
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