Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de monitorização estrutural da ponte 25 de abril,
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 377/44/2014 de 29 de outubro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para "Monitorização estrutural da ponte 25 de abril" com o preço base de (euro) 325.000,00 e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 10.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 175.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 90.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - (euro)50.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
31 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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