Aviso 12509/2014, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Anadia
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Fonte: Diário da República n.º 217/2014, Série II de 2014-11-10.
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Data:
2014-11-10
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de agosto de 2014
Aviso 12509/2014
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 132.º do ECD, torna -se público que se encontra afixada na sala de professores da sede deste Agrupamento de Escolas e nos serviços de administração escolar da sede deste agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço
31 de outubro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, António Elói Cristina Gomes.
208202946
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/379184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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