Portaria 772/89
de 6 de Setembro
Considerando as condições de funcionamento do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional desde o seu reconhecimento pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;
Tendo em atenção a fundamentação do requerido pelos responsáveis daquela Universidade;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São reconhecidos ao diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início da vigência do plano de estudos anexo ao citado Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho.
3.º É aprovado o novo plano de estudos do curso de Gestão, anexo à presente portaria, com início de vigência a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Universidade Internacional
Curso de Gestão
(ver documento original)