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Portaria 1059/90, de 16 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE GESTÃO, QUE OBTEVE RECONHECIMENTO DOS EFEITOS CORRESPONDENTES AO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO ATRAVES DA PORTARIA NUMERO 772/89, DE 6 DE SETEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A UNIVERSIDADE INTERNACIONAL POSSUI EM CHAVES.

Texto do documento

Portaria 1059/90
de 16 de Outubro
A requerimento da entidade titular da Universidade Internacional, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Gestão, reconhecido pelo Despacho 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, e que obteve reconhecimento dos efeitos correspondentes ao grau de licenciatura do ensino público através da Portaria 772/89, de 6 de Setembro, diploma que procedeu à aprovação do novo plano de estudos do curso, nas instalações que a Universidade Internacional possui em Chaves.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Portaria 772/89 - Ministério da Educação

    Reconhece o diploma de conclusão do curso de Gestão ministrado na Universidade Internacional e aprova o novo plano de estudos do mesmo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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