Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6541-A/2019, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8460/2018, de 17 de agosto

Texto do documento

Despacho 6541-A/2019

Sumário: Altera o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovado em anexo ao Despacho 8460/2018, de 17 de agosto.

Na sequência dos incêndios ocorridos nas regiões Norte e Centro de Portugal Continental entre junho e outubro de 2017, e da aprovação pela Comissão Europeia do pedido de contribuição financeira apresentado pelo Estado Português ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, foram designadas, através do Despacho 8460/2018, de 17 de agosto de 2018, do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, as entidades responsáveis pela gestão, acompanhamento, execução, certificação, pagamento e controlo dos apoios a conceder através do FSUE, aprovado pela Comissão Europeia na sua Decisão de Execução n.º C (2018) 3728, de 20 de junho, para a recuperação dos danos relativos aos incêndios ocorridos em Portugal Continental em junho e outubro de 2017, e aprovadas, em anexo, as suas regras de aplicação, definidas no Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

A experiência entretanto adquirida na gestão e execução do FSUE revelou ser necessária a introdução de ajustamento às regras de aplicação estabelecidas no Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, a fim de permitir acomodar os prazos de execução dos projetos e com vista à criação de condições que permitam o pleno e efetivo aproveitamento dos apoios disponíveis.

Assim, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, nos termos da Decisão de Execução da Comissão n.º C (2018) 3728, de 20 de junho e ao abrigo do Despacho 3876-C/2019, de 4 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 5 de abril de 2019, determina-se o seguinte:

1 - O artigo 3.º do Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, aprovado em anexo ao Despacho 8460/2018, de 17 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O período de elegibilidade das operações a apoiar ao abrigo do presente regulamento tem início a 17 de junho de 2017 e termina em 30 de novembro de 2019.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de julho de 2019. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

312458646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3791773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda