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Despacho 13570/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13570/2014

Considerando que o Mid-Life Upgrade (MLU) previsto para as fragatas da classe «Bartolomeu Dias», tem como objetivo assegurar a sustentabilidade logística dos equipamentos de bordo até ao fim da vida útil destas plataformas;

Considerando que atualmente estão instalados a bordo equipamentos IRC (Integrated Retransmission Cabinet) obsoletos e descontinuados;

Considerando que se mostra necessário que se proceda à substituição daqueles equipamentos por equipamentos IRS (Information Retransmission System) de modo a substituir aquela capacidade;

Considerando que esta necessidade também se encontra assinalada no âmbito do Memorandum of Understanding (MoU) do M-Class Frigates Group (MFG), de 28 de janeiro de 2008, e do MFG Program Arrangement Modification & Modernization, de 25 de junho de 2010, celebrado entre Portugal, o Reino da Holanda e o Reino da Bélgica, por os navios daqueles estados também se encontrarem dotados de equipamento IRC que terá de ser substituído por equipamento IRS;

Considerando que neste âmbito através de um Working Arrengement (WA) subordinado ao Memorandum of Understanding (MoU) do M-Class Frigates Group (MFG), de 28 de janeiro de 2008, e do MFG Program Arrangement Modification & Modernization, de 25 de junho de 2010, tendo por base o conceito Pool & Sharing, através de economias de escala, se obtém consideráveis reduções de custos nos processos de aquisição e sustentação deste tipo de material militar;

Considerando por fim que através destes instrumentos de natureza contratual é estabelecida uma parceria entre os referidos Estados, é atribuído ao DEFENCE MATERIEL ORGANISATION (DMO) do reino da Holanda, enquanto organismo técnico militar holandês especializado em atividades de apoio logístico de aquisições e soluções integradas de suporte, poderes e competências para efetuar o procurement, a posterior aquisição e transferência de equipamentos Information Retransmission System (IRS), para os estados signatários daquele MOU;

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea c) do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, com os artigos 36.º e 39.º e o n.º 3 do artigo 292.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), aplicáveis por força da remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro:

a) Determino que a Direção de Navios proceda à assinatura do Working Arrengement (WA) que permita a realização ao DMO do Reino da Holanda Procurement para posterior fornecimento ao Estado Português de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe "Bartolomeu Dias" (Classe M), pelo preço máximo de (euro) 1 188 500 (um milhão cento e oitenta e oito mil e quinhentos euros), sem IVA, enquadrado financeiramente na Lei de Programação Militar (LPM) com o elemento de ação n.º 407 201 31 71, com o seguinte plano de pagamentos anuais, (euro) 250 000 em 2014, (euro) 500 000 em 2015 e (euro) 438 500 em 2016;

b) Autorizo a referida Direção de Navios a transferir para o DMO do Reino da Holanda, (euro) 250 000 em 2014, (euro) 500 000 em 2015 e (euro) 438 500 em 2016 de modo a permitir o procurement e o fornecimento de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe «Bartolomeu Dias».

2 - Nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, com o artigo 109.º e os artigos 98.º a 100.º e 106.º, todos do CCP, aplicáveis por força da remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, subdelego no diretor de navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, as competências para:

a) Aprovar da minuta de Working Arrengement (WA) que permita a realização ao DMO do Reino da Holanda de um efetivo Procurement para posterior fornecimento ao Estado Português de, Ministério da Defesa Nacional, Marinha de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe «Bartolomeu Dias» (Classe M), pelo preço máximo de (euro) 1 188 500 (um milhão cento e oitenta e oito mil e quinhentos euros), sem IVA, observando o programa financeiro descrito na alínea b) do número anterior;

b) Proceder à outorga, em representação do Estado Português do Working Arrengement (WA) que permita a realização ao DMO do Reino da Holanda de um efetivo Procurement para posterior fornecimento ao Estado Português, Ministério da Defesa Nacional, Marinha de equipamento Information Retransmission System (IRS), para instalar a bordo das fragatas de classe «Bartolomeu Dias» (Classe M), pelo preço máximo de (euro) 1 188 500 (um milhão cento e oitenta e oito mil e quinhentos euros), sem IVA, a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas.

3 - Nos termo da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, e o artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor de navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, as competências, para, após entrada em vigor do Working Arrengement (WA) referido nas alíneas do número anterior proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização das transferências para o DMO do Reino da Holanda, nos termos definidos naquele.

27 de outubro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208201163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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