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Despacho 13567/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Aquisição de Munições

Texto do documento

Despacho 13567/2014

Considerando o levantamento das necessidades imediatas das munições a adquirir pelo Exército e a sua especificidade;

Considerando que a NATO Support Agency (NSPA), da qual Portugal faz parte integrante, estabeleceu uma cadeia de redistribuição entre os seus membros e que permite para cada tipo de munições a obtenção de economias de escala, com efetiva redução de preços;

Considerando a proposta de adjudicação e pedido de realização de despesa submetidos pelo Exército, que propõe que a aquisição seja efetuada através de um "Sales Agreement" a elaborar com a NSPA;

Considerando a competência atribuída nos termos do artº 36º do CCP, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, assim determino:

Autorizar a adjudicação e a realização da correspondente despesa, no valor máximo estimado, com exclusão de IVA, de 1.700.920,00Euros;

Aprovar o teor do "Sales Agreement PRT-34" proposto pelo Chefe de Estado-Maior do Exército;

Delegar no General Chefe de Estado-Maior do Exército a competência para outorgar o referido contrato/acordo em nome do Estado Português, com possibilidade de subdelegação.

23 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208202232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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