Considerando o levantamento das necessidades imediatas das munições a adquirir pelo Exército e a sua especificidade;
Considerando que a NATO Support Agency (NSPA), da qual Portugal faz parte integrante, estabeleceu uma cadeia de redistribuição entre os seus membros e que permite para cada tipo de munições a obtenção de economias de escala, com efetiva redução de preços;
Considerando a proposta de adjudicação e pedido de realização de despesa submetidos pelo Exército, que propõe que a aquisição seja efetuada através de um "Sales Agreement" a elaborar com a NSPA;
Considerando a competência atribuída nos termos do artº 36º do CCP, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, assim determino:
Autorizar a adjudicação e a realização da correspondente despesa, no valor máximo estimado, com exclusão de IVA, de 1.700.920,00Euros;
Aprovar o teor do "Sales Agreement PRT-34" proposto pelo Chefe de Estado-Maior do Exército;
Delegar no General Chefe de Estado-Maior do Exército a competência para outorgar o referido contrato/acordo em nome do Estado Português, com possibilidade de subdelegação.
23 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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