Mobilidade interna intercarreiras
Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho de 23 de setembro, se torna público que, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 98.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pela competência que me é conferida na alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2003, de 12 de setembro, determinei que a trabalhadora Maria Emília Monteiro Teixeira, assistente técnica, passe a exercer funções, em regime de mobilidade interna intercarreiras, inerentes à carreira de técnica superior, a iniciar em 01 de outubro de 2014 e por um período de 18 meses.
A trabalhadora, face ao disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, LEO para 2014, passa a ser remunerada pelo valor correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11, da categoria de técnico superior.
23 de setembro de 2014. - O Presidente de Junta, Hugo Luís Teixeira Vaz.
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