Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de Hematologia Clínica, da carreira especial médica.
1 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e dos Despachos de S. Exas. o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 25/02/2014, e o Secretário Regional do Plano e Finanças, de 02/04/2014, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., de 23/06/2014, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente graduado sénior de Hematologia Clínica, da carreira especial médica - área hospitalar, previsto no mapa de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..
2 - Requisito de admissão - Podem candidatar -se a este procedimento concursal os médicos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, os requisitos referidos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 353/2013, de 10 de dezembro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de consultor na especialidade de Hematologia Clínica;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado;
c) Estar vinculado ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Serão excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos da posse dos requisitos ou que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue -se com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..
8 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 - Remuneração: A remuneração base corresponderá ao regime de trabalho -escalão 1, índice 175 ou posição 1, nível 70, de acordo com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, traduzindo-se nos seguintes valores:
Para 35 horas semanais - (euro) 2.703,68
Para 40 horas semanais - (euro) 4.033,54
Para 42 horas semanais - (euro) 4.956,75
10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 353/2013, de 10 de dezembro, no âmbito da especialidade de Hematologia Clínica:
a) Avaliação e discussão curricular;
b) Prova prática.
10.1 -A avaliação e discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida.
10.1.1 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;
f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
10.1.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores:
Alínea a) -0 a 6 valores
Alínea b) - 0 a 2 valores
Alínea c) -0 a 4 valores
Alínea e) - 0 a 1 valor
Alínea f) - 0 a 5 valores
Alínea g) - 0 a 1 valor
Alínea h) - 0 a 1 valor
10.2 -A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, cujo sumário do plano não deverá exceder 10 páginas, com vista à maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma e seguimento e avaliação de resultados.
10.2.1 - A prova prática constará de duas partes:
a) Apresentação pública de um plano de gestão clínica do serviço de hemato-oncologia do SESARAM, E. P. E., para a qual o candidato disporá de 30 minutos;
b) Discussão pública do plano, na qual intervirão pelo menos 3 elementos do júri, dispondo cada um de 10 minutos, e sendo concedido igual período de tempo ao candidato para resposta.
10.2.2 - Os resultados da prova prática são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição:
a) Qualidade global do projeto de gestão: conteúdo, clareza e organização - 0 a 8 valores;
b) Metodologia e indicadores de gestão escolhidos: definição de metas e objetivos, modo de avaliação dos resultados, eficácia, maximização da eficiência, melhoria contínua da qualidade - 0 a 6 valores;
c) Apresentação pública do plano: lógica da exposição, capacidade de síntese, capacidade de argumentação na discussão com o júri - 0 a 6 valores.
11 - Sistema de valoração final:
11.1 - A avaliação final será o resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente, sendo:
CF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos serão notificados de acordo com o previsto no artigo 16.º da Portarian.º 207/2011, de 24 de maio.
14 - A lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada na entrada do Hospital Dr. Nélio Mendonça e disponibilizada na página eletrónica do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselhode Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e entregues no Departamento de Recursos Humanos, sito no Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, na Avenida Luís de Camões, n.º 57, 9004-514 Funchal, no período compreendido entre as 09:00 e as 12:30 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.
16 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
17 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Comprovativo do grau de consultor na especialidade de Hematologia Clínica.
b) Comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
c) Comprovativo de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Certificado de registo criminal;
e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
18 - Relativamente ao plano de gestão, será necessário entregar cinco exemplares do mesmo ao júri, até sete dias úteis antes da prova prática.
19 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Dr.ª Maria Aida Fraga Botelho de Sousa, Diretora da Área Hemato-oncológica, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Vogais efetivos:
Prof. Dr. Manuel Maria Sousa Ferreira Abecassis, Diretor de Serviço da Unidade de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
Dr. Fernando Júlio Carvalho Príncipe, Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;
Dr. João Carlos Ramos Raposo, Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;
Dr. Joaquim José Aguiar Andrade, Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar de São João, E. P. E..
Vogais suplentes:
Dr. Jorge Braulio Quelhas de Azevedo Coutinho, Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar do Porto;
Dr. José Alves do Carmo, Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E..
21 - Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Prof. Dr. Manuel Maria Sousa Ferreira Abecassis.
28 de outubro de 2014. - A Administradora Hospitalar, Eva Sousa.
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