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Aviso 11729/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de assistente técnico - Contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto

Texto do documento

Aviso 11729/2019

Sumário: Procedimento concursal para contratação de assistente técnico - Contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 24-06-2019, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal de 2019 da Junta de Freguesia de Rio Tinto, nos seguintes termos:

Para a ocupação de 1 posto de trabalho, com a categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea a), do n.º 1 e alínea a) do n.º 2, do artigo 57.º, e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período que vigorar a mobilidade da trabalhadora ausente em mobilidade intercarreiras.

O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17-07-2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;

2 - Local de trabalho: Serviços da Freguesia de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções administrativas de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, designadamente: Exercer tarefas de atendimento de alunos e professores da Universidade Sénior de Rio Tinto; Exercer tarefas de apoio à atividade docente; Cooperar com os serviços da Junta de Freguesia, designadamente, no âmbito contabilístico; Organizar e manter atualizados os processos relativos a alunos, professores e aulas da Universidade Sénior de Rio Tinto; Organizar e manter atualizado o inventário, bem como adotar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos; Desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento da Universidade Sénior de Rio Tinto; Assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da Universidade Sénior de Rio Tinto e os restantes serviços da Junta de Freguesia; Preparar, apoiar e secretariar reuniões, e elaborar as respetivas atas, se necessário.

4 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 683.13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única.

5 - Requisitos de admissão: podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto de 24-06-2019;

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Rio Tinto, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissional, conforme Mapa de Pessoal de 2019: 12.º ano;

8 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt), na página oficial da Junta de Freguesia de Rio Tinto (riotinto.pt) ou na secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto.

8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para Largo do Mosteiro, s/n, 4435-346 Rio Tinto, ou entregues pessoalmente, na mesma morada, ou remetidas para o e-mail freguesia@riotinto.pt.

9 - Apresentação de documentos:

9.1 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (facultativo);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção Avaliação Curricular;

9.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

10 - Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a avaliação curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A classificação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EPS x 40 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

a) A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas:

Se o candidato não possui vinculo de emprego público:

AC = HAx25 % + FPx25 % + EPx50 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HAx25 % + FPx25 % + EPx40 % + ADx10 %

b) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40 %, obtida de acordo com os seguintes parâmetros: atitude, conhecimentos e motivação, e capacidade de expressão e fluência verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas de reuniões do júri, que se encontram à disposição dos interessados, na Secretaria da Junta de Freguesia de Rio Tinto, sendo facultadas sempre que solicitadas.

12 - Composição do júri:

Presidente - Daniela Maia Padrão: Técnica Superior da Junta de Freguesia de Rio Tinto, com funções na área dos recursos humanos;

1.º Vogal efetivo - Mónica Alcina Babo Domingos de Oliveira, Técnica Superior da Junta de Freguesia, com funções de coordenação nos Serviços de Ação Social;

2.º Vogal efetivo - Isabel Maria Nogueira da Silva Neves Machado, Coordenadora Técnica dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

1.º Vogal suplente - Mário Jorge Sequeira Fernandes, Técnico Superior da Junta de Freguesia;

O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º vogal efetivo.

13 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica em riotinto.pt.

14 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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