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Edital 853/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de professor-adjunto na área disciplinar de Fisiologia Clínica: área de Função Vascular

Texto do documento

Edital 853/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de professor-adjunto na área disciplinar de Fisiologia Clínica: área de Função Vascular.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 21 de dezembro de 2018, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2019 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Fisiologia Clínica - área de Estudos de Função Vascular.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 14 de maio de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)

a1.Formação Académica (FA - 45 %)

a) Doutoramento em área disciplinar do concurso ou área afim: 40 pontos. No caso de Doutoramento em área afim a Tese deverá ter sido desenvolvida no contexto das UC específicas da função vascular: 40 pontos. Doutoramento noutras áreas: 5 pontos;

b) Licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica: 20 pontos;

c) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 18 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 9 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 5 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 20 pontos.

a2.Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI - 35 %)

a) Autoria de livros científicos: 3 pontos por livro. Até ao máximo de 6 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos: 1 ponto por capítulo. Até ao máximo de 2 pontos;

c) Autoria de artigos científicos:

Artigos aceites e /ou publicados em revistas cientificas internacionais com revisão por pares (Peer-review): 15 pontos por artigo; artigos publicados em revista nacional com revisão por pares: 5 pontos por artigo. Até ao máximo de 60 pontos.

d) Participação em conferências científicas:

i) Comunicações orais em eventos científicos internacionais: 5 pontos por comunicação. Até ao máximo de 20 pontos;

ii) Comunicações orais em eventos científicos nacionais: 2 pontos por comunicação oral e 1 ponto por poster. Até ao máximo de 40 pontos.

e) Membro de comissão ou subcomissão cientifica de evento de natureza científica internacional: até 5 pontos por evento. Até ao máximo de 15 pontos;

f) Membro de comissão ou subcomissão organizadora de evento de natureza científica nacional: até 3 pontos por evento. Até ao máximo de 20 pontos.

a3.Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %)

a) Membro de centro de investigação: 5 pontos até ao máximo de 30 pontos;

b) Membro de equipa ou grupo de investigação: 5 pontos até ao máximo de 30 pontos.

a4.Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %)

a) Prémios, bolsas e distinções científicos, académicos e profissionais, de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 4 pontos por prémio, bolsa ou distinção até ao máximo de 12 pontos.

a5.Outras Situações (OUT - 5 %)

a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.

b) Desempenho Pedagógico (DP - 45 %):

b1.Funções Docentes (FD - 50 %)

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico no âmbito do ensino superior:

i) Número de anos letivos de docência em regime de tempo integral: 5 pontos por ano letivo até ao máximo de 40 pontos.

ii) Número de semestres letivos em regime de tempo parcial: 2 pontos por semestre até ao máximo de 10 pontos;

iii) Número de participações em docência em unidades curriculares de curso de mestrado ou programa de doutoramento: 4 pontos por participação por semestre letivo até ao máximo de 15 pontos;

iv) Participação na lecionação de unidades curriculares: 2 pontos por unidade curricular por semestre letivo até ao máximo de 60 pontos;

v) Regente de unidades curriculares: 2 pontos por cada regência de Unidade Curricular por semestre letivo.

b2.Participação em Júris (PJ - 10 %)

a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior e de competências profissionais e clínicas para organizações cientificas: Doutoramento: 5 pontos por participação; Mestrado: 3 pontos por participação; Licenciatura (Investigação): 1 ponto por participação.

Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 1 ponto por participação. Participação em painéis de seleção de projetos científicos/clínicos: 2 pontos por painel.

Até um máximo de 40 pontos.

b3.Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 5 %)

a) Internacionalização da atividade pedagógica/ensino em instituições de ensino superior: 5 pontos por participação.

b4.Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %)

a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 3 pontos, por orientação concluída. Até ao máximo de 30 pontos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %)

c1.Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 35 %)

a) Membro efetivo em órgãos de governo de instituição de ensino superior - IES: Presidente/Diretor de IES: 8 pontos por ano de mandato; Vice-Presidente/Subdiretor de IES: 6 pontos por ano de mandato; membro do Conselho de Representantes, e/ou do Conselho Cientifico, e/ou do Conselho Pedagógico ou equivalentes: 5 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

b) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, área cientifica, outros): 3 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

c) Outros cargos ou funções por designação atribuída pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação, até ao máximo de 30 pontos.

c2.Atividades de extensão (AE - 60 %)

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades escolares de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 2 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos;

b) Atividades de promoção e divulgação de instituições de ensino superior e suas atividades/ofertas: 1 ponto por cada ação;

c) Atividades de formação contínua de profissionais na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 40 pontos. Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.

c3.Outras Situações (OUT - 5 %)

a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 15 de março de 2019, publicado pelo Despacho 3926/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, o júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Professora Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professor João Carlos Gomes Lobato, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Jorge Manuel Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Maria Teresa dos Santos Paiva, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste

17 - Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

18 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

19 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

20 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

21 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de junho de 2019. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312399905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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