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Aviso 11693/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Consulta do Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas

Texto do documento

Aviso 11693/2019

Sumário: Consulta do Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas.

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte email: INR-uifd@inr.mtsss.pt.

24 de junho de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.

Nota Justificativa

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Constituem ainda atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, em conformidade com o previsto nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro;

O INR, I. P., atribui, desde 1995, o Prémio para as Ciências Sociais e Humanas - Maria Cândida da Cunha, com o objetivo de galardoar os autores de trabalhos académicos no domínio da deficiência e da reabilitação;

O tempo e a experiência, entretanto, decorridos justificam a introdução de alterações, quer na designação do prémio, quer em alguns procedimentos da sua atribuição;

Após devida ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas que consta em anexo.

Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas

Artigo 1.º

Âmbito

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.) promove anualmente a atribuição do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, com o propósito de sensibilizar as universidades, os/as estudantes dos graus de ensino superior de Mestrado e Doutoramento e a comunidade académica em geral, na área das ciências sociais e humanas, para a produção de trabalhos académicos e desenvolvimento do conhecimento sobre deficiência e inclusão.

Artigo 2.º

Objetivos do prémio

Constituem objetivos do prémio:

a) Incentivar os/as estudantes dos graus de ensino superior de Mestrado e Doutoramento para a investigação e produção de conhecimento sobre deficiência e inclusão através de trabalhos académicos realizados na área das ciências sociais e humanas;

b) Combater a discriminação em razão da deficiência e promover a igualdade de oportunidades e a cidadania das pessoas com deficiência;

c) Diminuir o impacto das barreiras sociais, culturais, comportamentais e físicas na inclusão e participação das pessoas com deficiência;

d) Promover os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Artigo 3.º

Natureza e atribuição do prémio

1 - O prémio é atribuído anualmente.

2 - O prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.

3 - O valor do prémio, de natureza pecuniária, é de um montante não inferior a 5 000 (euro) (cinco mil euros).

4 - O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.

5 - O prémio pode não ser entregue caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos do prémio.

Artigo 4.º

Menções honrosas

1 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.

2 - A(s) menção(ões) honrosa(s) podem ser premiadas com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambas.

3 - A(s) menção(ões) honrosa(s) são distinguidas com certificados.

4 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere, que nenhum dos trabalhos dos/as candidatos/as merece distinção no âmbito dos objetivos do prémio.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao prémio os/as autores/as de trabalhos realizados nas áreas das ciências sociais e humanas, nos graus de ensino superior de Mestrado e Doutoramento, em instituições de ensino superior público e privado, sedeadas em território nacional.

2 - Não podem concorrer ao concurso os/as trabalhadores/as do INR, I. P.

3 - Caso hajam, em concurso, trabalhos de candidatos das instituições a que qualquer membro do Júri se encontre ligado ou que represente, com exceção do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, os mesmos serão analisados exclusivamente pelos demais membros do Júri, ficando tal facto devidamente exarado em ata.

Artigo 6.º

Calendarização do procedimento

O concurso obedece ao seguinte procedimento:

a) Abertura de candidaturas anunciada anualmente no site do INR, I. P., em www.inr.pt, com informação sobre o período de candidatura, regulamento e a composição do júri;

b) A análise, seleção e avaliação das candidaturas decorre durante as quatro semanas que sucedem a data em que terminam as candidaturas, de acordo com o anúncio de abertura;

c) Divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, em data a anunciar, previsivelmente, no decurso do mês de dezembro.

Artigo 7.º

Requisitos dos trabalhos

Os trabalhos apresentados devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Terem sido realizados em contexto académico, no âmbito da conclusão do grau de ensino superior de mestrado ou doutoramento, na área das ciências sociais e humanas;

b) Terem sido concluídos no ano a que se reporta o prémio ou no ano imediatamente anterior;

c) Encontrarem-se redigidos em português (ou traduzidos para português);

d) Terem sido já submetidos a validação académico-científica por um júri ou por um docente que tenha orientado o trabalho.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada da seguinte forma:

a) Formulário de candidatura, e respetivo anexo, devidamente preenchido em suporte papel e em formato digital, gravado em CD ou Pen Drive;

b) Um exemplar do trabalho a concurso, em suporte papel e em suporte digital, gravado em CD ou Pen Drive, como referido na alínea anterior;

c) Carta de recomendação assinada pelo docente orientador do trabalho, autenticada pela respetiva instituição de ensino superior, referindo a importância académico-científica do mesmo e o seu contributo para os objetivos do Prémio previstos nas alíneas b) a d) do artigo 2.º

2 - Pode ser anexado ao trabalho qualquer outro tipo de documentação ou material relevante para uma correta apreciação da candidatura.

3 - A candidatura deve ser entregue no INR, I. P., das 9h00 às 18h00, ou enviada por correio registado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, com a referência ao nome do prémio.

Artigo 9.º

Júri

1 - As candidaturas são apreciadas por um Júri composto por:

a) Um/a representante do INR, I. P., que preside;

b) Um/a professor/a do Ensino Superior de reconhecido mérito no domínio das ciências sociais e humanas;

c) Um/a representante de organismo da área do ensino superior, investigação ou inclusão;

d) Uma individualidade na área da inclusão das pessoas com deficiência;

e) Um/a representante duma organização não-governamental de pessoas com deficiência.

2 - O júri pode integrar anualmente, por convite do seu presidente, o vencedor do ano anterior.

3 - Compete designadamente ao Júri:

a) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento;

b) Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;

c) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;

d) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas;

e) Elaborar atas das reuniões efetuadas.

4 - O júri pode solicitar aos candidatos esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada.

5 - O júri pode solicitar o parecer ou a colaboração de qualquer entidade ou individualidade numa área específica da deficiência e reabilitação.

6 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente voto de qualidade, em caso de empate.

7 - O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas e conteúdo das deliberações.

8 - As deliberações do júri são definitivas, não admitindo reclamação ou recurso.

Artigo 10.º

Exclusão e admissão de candidaturas

1 - São excluídas as candidaturas que:

a) Sejam apresentadas fora do prazo fixado nos termos da alínea a) do artigo 6.º;

b) Não cumpram os requisitos enunciados no artigo 7.º e no n.º 1 e n.º 3 do artigo 8.º deste regulamento.

2 - Na sequência da deliberação do Júri, os candidatos são notificados, via postal ou e-mail, da admissão ou da exclusão da sua candidatura.

3 - Os trabalhos excluídos são devolvidos aos seus autores, se solicitado, podendo ser levantados presencialmente no INR, I. P., no prazo de 60 dias, ou remetidos por correio para a morada indicada no formulário de candidatura.

4 - Os trabalhos admitidos, caso sejam premiados, passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P., mediante declaração de autorização escrita dos candidatos.

5 - Os trabalhos admitidos, caso sejam premiados, podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições, mediante autorização escrita dos concorrentes, ressalvada a identificação da respetiva autoria.

6 - Os concorrentes declaram no anexo ao formulário de candidatura se autorizam ou não o previsto nos n.os 4 e 5, nos termos e condições indicadas.

Artigo 11.º

Avaliação das Candidaturas

1 - O júri procede à avaliação das candidaturas admitidas, classificando-as em função dos seguintes critérios:

a) Adequação aos objetivos do prémio definidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º;

b) Desenvolvimento de processos e metodologias que facilitem o combate à discriminação das pessoas com deficiência;

c) Estratégias promotoras de uma cultura de inclusão das pessoas com deficiência;

d) A natureza inovadora do trabalho.

2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, após a soma da pontuação atribuída em cada um dos critérios acima indicados.

Artigo 12.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, aos candidatos/as vencedores/as, em momento anterior à divulgação pública e cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas.

2 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública, são objeto de divulgação pública em www.inr.pt, redes sociais e/ou sites, canais dos parceiros institucionais ou empresariais e através dos meios julgados mais adequados.

3 - O INR, I. P., pode, mediante autorização escrita dos concorrentes, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual dos seus autores, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo dos trabalhos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos da instituição e do prémio, desde que identificando a sua autoria.

4 - Os trabalhos podem ser levantados pelos seus autores após a entrega dos prémios.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Júri.

Artigo 14.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

312411827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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