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Aviso 11692/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Consulta do Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe

Texto do documento

Aviso 11692/2019

Sumário: Consulta do Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe.

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte email: INR-uifd@inr.mtsss.pt.

24 de junho de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.

Nota Justificativa

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, IP assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Constituem designadamente atribuições do INR, IP o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, bem como a dinamização da cooperação com parceiros sociais e com entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, em conformidade com o previsto nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro;

Desde 2010, o INR, I. P., tem promovido a atribuição do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, em homenagem a uma personalidade de reconhecida dedicação e proatividade no exercício da cidadania e da inclusão social das pessoas com deficiência, inventor reconhecido internacionalmente, com medalhas de ouro e prata e, com registo nacional de várias patentes de inovação tecnológica de produtos de apoio;

Assinalando os quase dez anos na promoção e atribuição do Prémio, o INR, I. P., decidiu iniciar um novo ciclo, atualizando o seu regulamento, incorporando a experiência acumulada e a vontade de estimular o interesse de mais investigadores a apresentarem candidaturas, num quadro de acordos que, face ao contexto nacional público, potenciem os objetivos do Prémio;

Após devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, que consta em anexo.

Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe

Artigo 1.º

Âmbito

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., promove anualmente a atribuição do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e investigação na área da deficiência, e premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos tecnológicos inovadores que contribuem para a melhoria de qualidade de vida das pessoas com deficiência, prevendo-se, para o efeito, possíveis acordos de parceria a definir anualmente.

Artigo 2.º

Objetivos do prémio

Constituem objetivos do prémio:

a) Promover o desenvolvimento de projetos de investigação inovadores e promotores de autonomia e independência das pessoas com deficiência que incluam medidas, propostas e soluções que facilitem a realização dos atos da sua vida diária pessoal e social;

b) Estimular a invenção e desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que facilitem, otimizem e prolonguem as capacidades físicas, cognitivas e sociais das pessoas com deficiência e sejam garante de uma maior qualidade de vida;

c) Estimular a criatividade nas áreas tecnológica e de design, podendo ser consideradas neste âmbito, as tecnologias de informação e comunicação, as metodologias de inovação e empreendedorismo social, distribuição de serviços, design universal, acessibilidades e outras que contribuam efetivamente para a promoção da funcionalidade e da participação social das pessoas com deficiência;

d) Sensibilizar a sociedade e os sectores nacionais do design, da indústria e da economia, em particular para a deficiência e incapacidade, para a necessidade de invenção, produção e comercialização de produtos, equipamento ou adaptações que assegurem a funcionalidade, a inclusão e a participação das pessoas com deficiência.

Artigo 3.º

Natureza e atribuição do prémio

1 - O prémio é atribuído anualmente.

2 - O prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.

3 - O valor do prémio, de natureza pecuniária, é de um montante não inferior a 5 000 (euro) (cinco mil euros).

4 - O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.

5 - O prémio pode não ser entregue, caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos do prémio.

Artigo 4.º

Menções honrosas

1 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.

2 - A(s) menção(ões) honrosa(s) podem ser premiadas com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambas.

3 - A(s) menção(ões) honrosa(s) são distinguidas com certificados.

4 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos projetos/invenções/protótipos candidatos demonstra potencial de inovação ou mereçam relevo no âmbito da funcionalidade e participação das pessoas com deficiência.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se a este prémio:

a) Pessoas individuais, com mais de 18 anos, residentes em território nacional;

b) Pessoas coletivas, sedeadas em território nacional.

2 - Os trabalhos podem ser apresentados a título individual ou em coautoria.

3 - Não podem concorrer ao concurso os/as trabalhadores/as do INR, I. P.

Artigo 6.º

Calendarização do procedimento

O concurso obedece ao seguinte procedimento:

a) Abertura de candidaturas anunciada anualmente no site do INR, I. P., em www.inr.pt, com informação sobre o período de candidatura, regulamento e a composição do júri;

b) Análise, seleção e avaliação das candidaturas decorre durante o último trimestre do ano;

c) Divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, em data a anunciar, previsivelmente, no decurso do mês de dezembro.

Artigo 7.º

Requisitos das invenções, projetos ou produtos candidatos

1 - As invenções, projetos ou produtos candidatos ao prémio devem:

a) Assumir caráter inovador;

b) Ser passíveis de aplicação industrial, produção e comercialização.

2 - É considerado inovador, para efeitos do presente regulamento:

a) A invenção, projeto ou produto que ainda não tenha sido publicada nem dada a conhecer a terceiros;

b) A invenção, projeto ou produto que não resulte de forma óbvia do que já é conhecido e seja diferenciadora face a padrões anteriores.

3 - Não retira o caráter inovador à invenção, projeto ou produto, para efeitos da alínea a) do n.º 2, a divulgação em publicações científicas ou outras, que não sejam dados a conhecer os elementos indispensáveis à sua execução.

4 - As invenções, projetos ou produtos inovadores podem ter sido objeto de pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo industrial, desde que este pedido de patente não tenha ainda sido publicado.

Artigo 8.º

Candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através da apresentação dos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, disponível em www.inr.pt;

b) Nota de apresentação do(a) candidato(a)/empresa/entidade/organização, no máximo com 2 (duas) páginas;

c) Apresentação da memória descritiva com caracterização completa e esclarecedora da invenção, que não deve exceder 10 (dez) páginas de formato A4, estruturada da seguinte forma:

I) Identificação do problema;

II) Apresentação da solução (descrição da invenção de produtos, equipamentos, adaptações, tecnologia ou metodologia inovadora);

III) Caraterização do mercado alvo;

IV) Apresentação de outros elementos necessários para apreciação do projeto;

d) Maqueta, protótipo ou outro suporte, se existir.

2 - A candidatura deve ser entregue no INR, I. P., das 9h00 às 18h00, ou enviada por correio registado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, com a referência Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe.

Artigo 9.º

Júri do prémio

1 - As candidaturas são apreciadas por um júri composto por:

a) Um/a representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que preside;

b) Um/a representante de organismo da área da Segurança Social, I. P.;

c) Um/a representante de organismo da área da Saúde;

d) Um/a representante de organismo da área da Modernização e de Tecnologias da Comunicação;

e) Um/a representante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

f) Um/a representante da área da proteção dos direitos do Consumidor;

g) Um/a representante de organismo da área do empreendedorismo e inovação.

2 - O júri pode integrar anualmente, por convite do seu presidente, o vencedor do ano anterior.

3 - O júri pode convidar especialistas(s) de áreas tecnológicas afins das candidaturas, como previsto na alínea d) do artigo 10.º

4 - O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o presidente do júri, em caso de empate, o voto de qualidade.

5 - O júri encontra-se obrigado ao dever de confidencialidade relativamente às candidaturas apresentadas e conteúdo das deliberações.

6 - As deliberações do júri são definitivas, não admitindo reclamação ou recurso.

Artigo 10.º

Competências do Júri

Constituem designadamente competências do júri:

a) Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;

b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;

c) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;

d) Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de parecer(es) técnico(s) específico(s);

e) Solicitar aos candidatos esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;

f) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e menções honrosas;

g) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.

Artigo 11.º

Admissão e exclusão de candidaturas

1 - Na sequência da deliberação do júri, os candidatos são notificados da admissão ou exclusão da sua candidatura.

2 - Serão admitidas as candidaturas que cumpram todos os objetivos do prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos anunciados nos artigos 7.º e 8.º

3 - São excluídas as candidaturas que:

a) Sejam apresentadas fora do prazo previsto e divulgado anualmente nos termos da alínea a) do artigo 6.º;

b) Não cumpram os requisitos enunciados nos artigos 7.º e 8.º

4 - Os projetos excluídos, designadamente maquetes, protótipos ou outros suportes da candidatura, são devolvidos aos seus autores, podendo ser levantados presencialmente no INR, I. P., no prazo de 60 dias a contar da data da divulgação dos resultados, ou remetidos por correio para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que os concorrentes assegurem os encargos com a sua devolução.

Artigo 12.º

Critérios de avaliação das candidaturas

1 - Constituem critérios de avaliação dos projetos:

a) Grau de adequação da invenção proposta aos objetivos do prémio, aferidos pelo grau de novidade, originalidade e qualidade do projeto ou conceção formal e constitutiva e seu contributo para a promoção da funcionalidade e inclusão das pessoas com deficiência;

b) Grau de qualidade da integração/utilização, na invenção apresentada, de materiais reciclados e reutilizados e/ou de software open source;

c) Grau de potencia de concretização, aferido pela existência de propostas ou convites para produção ou comercialização.

2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos projetos/invenções, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, aos candidatos/as vencedores/as, em momento anterior à divulgação pública e cerimónia de entrega do prémio e menções honrosas.

2 - Os prémios e as menções honrosas serão entregues em cerimónia pública, são objeto de divulgação pública em www.inr.pt, redes sociais e/ou sites, canais dos parceiros institucionais ou empresariais e através dos meios julgados mais adequados.

3 - O INR, I. P., pode, mediante autorização escrita dos concorrentes, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos seus autores ou inventores, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo das invenções, projetos ou produtos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos da instituição e do prémio, desde que identificada a sua autoria.

4 - Todas as invenções, projetos ou produtos podem ser levantados pelos seus autores após a entrega dos prémios.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do júri.

Artigo 15.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

312411884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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