Sumário: Consulta do Projeto de Regulamento do Concurso Cartaz 3 de dezembro.
Consulta pública do Projeto de Regulamento do Concurso Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Concurso Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte email: INR-uifd@inr.mtsss.pt
24 de junho de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.
Nota justificativa
Considerando que:
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, IP, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, IP assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;
Constitui atribuição do INR, IP a coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Artigo 8.º desta Convenção estabelece o compromisso dos Estados Partes na adoção de medidas para sensibilizar a sociedade relativamente às pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos seus direitos e dignidade;
Neste âmbito o INR, IP promove desde 2008, o Concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» para premiar o trabalho gráfico que melhor representa a mensagem subjacente à comemoração desse dia e envolver todos os cidadãos na sensibilização para os direitos da igualdade de oportunidades e não-discriminação das pessoas com deficiência;
Face ao tempo decorrido e à experiência entretanto acumulada, justifica-se a introdução de algumas alterações e ajustamentos procedimentais no regulamento da sua atribuição;
Após devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o projeto de regulamento do concurso «Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência» que segue em anexo.
Projeto de Regulamento do Concurso
«Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência»
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos do prémio
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, IP) promove, anualmente, um concurso com o objetivo de premiar o melhor cartaz alusivo à comemoração do dia 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Artigo 2.º
Natureza e atribuição do prémio
1 - O prémio é atribuído anualmente.
2 - O prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
3 - O valor do prémio pecuniário é de um montante não inferior a 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
4 - O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.
5 - O prémio pode não ser entregue caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos do concurso.
Artigo 3.º
Menções honrosas
1 - Podem ser atribuídas até duas menções honrosas.
2 - A(s) menção(ões) honrosa(s) são distinguidas com certificados.
3 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) ser distinguidas com prémios pecuniários, não pecuniários, ou ambas.
4 - A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s) caso o júri considere que nenhum dos trabalhos dos candidatos merece distinção no âmbito dos objetivos do concurso.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Podem concorrer pessoas individuais, com mais de 18 anos, residentes em território nacional e pessoas coletivas, sedeadas em território nacional.
2 - Os trabalhos podem ser apresentados a título individual ou em coautoria.
3 - Não podem concorrer ao concurso os/as trabalhadores/as do INR, IP.
Artigo 5.º
Calendarização do procedimento
O concurso obedece ao seguinte procedimento:
a) Abertura de candidaturas anunciada anualmente no site do INR, IP, em www.inr.pt, com informação sobre o período de candidatura, regulamento e a composição do júri;
b) A análise, seleção e avaliação das candidaturas decorre durante as quatro semanas que sucedem a data em que terminam as candidaturas, de acordo com o anúncio de abertura;
c) Divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, no dia dedicado às comemorações do dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Artigo 6.º
Requisitos dos trabalhos
1 - Os trabalhos apresentados devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ter escrito no cartaz e como tema Dia 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e respetivo ano;
b) Serem apresentados em formato A2 (42x60cm), na vertical;
c) Serem inéditos;
d) Não apresentarem qualquer logótipo.
2 - Os trabalhos apresentados devem incluir, sempre que possível, uma áudio descrição do cartaz em formato de QR Code, posicionada no canto inferior direito do(s) cartaz(es);
3 - O(s) cartaz(es) pode(m) incluir uma mensagem alusiva ao âmbito e objetivo do prémio.
4 - Cada candidato/a pode apresentar até 3 trabalhos.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - Os trabalhos a concurso devem ser entregues no INR, IP, das 9h00 às 18h00, ou enviados por correio registado, para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, com a referência «Concurso Cartaz 3 de dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência».
2 - Os trabalhos devem ser apresentados da seguinte forma:
a) CD ou Pen Drive, com o(s) cartaz(es) a concurso em formato digital de alta resolução - JPG com tamanho 42x60cm, com 300 DPI de resolução;
b) Impressão do(s) trabalho(s) em tamanho original [A2 (42x60cm), na vertical)]
3 - Cada trabalho deve ser acompanhado do respetivo formulário de candidatura preenchido na sua totalidade, em formato digital, gravado no CD ou Pen Drive, referidos na alínea a) do número anterior.
4 - Podem ser enviados no mesmo envelope vários trabalhos, desde que devidamente identificados e acompanhados dos respetivos formulários de candidatura.
Artigo 8.º
Júri
1 - As candidaturas são apreciadas por um Júri constituído por:
a) Um/a representante do INR, IP, que preside;
b) Um/a representante de uma entidade com fins artísticos, culturais e educativos;
c) Um/a representante duma organização não-governamental de pessoas com deficiência;
d) Duas personalidades ligadas ao design, à criatividade e à imagem;
2 - A composição do júri é divulgada, anualmente, no site do INR, IP em www.inr.pt.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação das candidaturas
1 - Os critérios de apreciação de cada cartaz são:
a) Criatividade;
b) Mérito artístico do trabalho;
c) Adequação ao tema.
2 - As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas aos trabalhos, após aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos três critérios acima indicados.
3 - A atribuição do prémio é feita por deliberação unânime ou maioritária do júri.
4 - O Júri delibera por maioria simples de votos, tendo o/a presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate.
5 - Da decisão do júri, não há lugar a reclamação ou recurso.
Artigo 10.º
Exclusão de candidaturas
São excluídas as candidaturas que:
a) Apresentem data de entrega ou carimbo dos correios, posterior à data limite para apresentação de candidaturas prevista nos termos da alínea a) do artigo 5.º do regulamento;
b) Não respeitem os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 6.º e nos n.º 1, 2 e 3 do artigo 7.º do regulamento.
Artigo 11.º
Divulgação dos resultados
1 - Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, aos candidatos vencedores.
2 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública, são objeto de divulgação pública em www.inr.pt e através dos meios julgados mais adequados.
3 - O INR, IP pode incluir no cartaz premiado o seu logótipo e o de outras entidades que tenham apoiado a qualquer título este concurso.
4 - Todos os trabalhos a concurso podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., mediante autorização escrita dos concorrentes, ressalvada a identificação da respetiva autoria.
5 - Para efeitos do n.º 4, os concorrentes declaram no formulário de candidatura se autorizam ou não a reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo INR, I. P., nos termos e condições indicados.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Artigo 13.º
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
312411795