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Despacho 6473/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Ilídio Pinho

Texto do documento

Despacho 6473/2019

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Ilídio Pinho.

I - A Fundação Ilídio Pinho, pessoa coletiva n.º 504709348, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública, de 24.5.2000, e reconhecida por Portaria do Secretário de Estado da Administração Interna, de 15.11.2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5.12.2000.

II - Por despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10.12.2011, a Fundação Ilídio Pinho obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Ilídio Pinho foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 1915/2013, de 14.1.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1.2.2013, pelo período de cinco anos.

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Ilídio Pinho veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/107/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 11/VER/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Ilídio Pinho, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de fevereiro de 2018.

14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312417116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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