A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13517/2014, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. a competência para a autorização da despesa relativa ao contrato de empreitada de obras públicas destinada à recuperação de armazém e à construção, em área exterior, de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro

Texto do documento

Despacho 13517/2014

No seguimento dos pareceres positivos do Senhor Secretário Estado da Agricultura e da Secretaria-Geral do MAMAOT, expressos, respetivamente, no despacho de 05.08.2014 e na informação INF/1248/2014/DCCP, bem como da Portaria 909/2014, de 3 de novembro, que autoriza o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas destinada à recuperação do armazém 43 e à construção na área exterior de um espaço que permita vivenciar a realidade histórica e prospetiva do Douro Vinhateiro, delego no Conselho Diretivo do IVDP, I. P. a competência para a autorização da despesa, no valor de (euro) 750 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativa ao contrato de empreitada acima referido, bem como a competência para a prática dos demais atos a realizar no âmbito do respetivo procedimento de contratação, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

4 de novembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208211045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda