Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da centralização de atribuições comuns nesta Secretaria-Geral, prevista no artigo 25.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para o exercício de funções na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos previstos no artigo 99.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora a seguir indicada:
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29 de outubro de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
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