Sumário: Aviso de celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta Freguesia e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do órgão executivo Junta de Freguesia, celebrada a 19 de janeiro de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, doravante designada por LGTFP, e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, o qual estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública - 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente à remuneração de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 17 de junho de 2019:
Isabel Maria Inácio - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar Administrativo;
Maria Lucinda Inácio Gaspar Trino - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais/Motorista de Transportes Coletivos;
Anabela Rodrigues Freire - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais.
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, de 90 dias, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
17 de junho de 2019 - O Presidente da Junta de Freguesia de Redinha, Paulo Manuel Lucas Duarte, Lic.
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