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Aviso 11541/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Cessação dos Procedimentos Concursais para Provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura

Texto do documento

Aviso 11541/2019

Sumário: Cessação dos Procedimentos Concursais para Provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura.

Cessação dos Procedimentos Concursais para Provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura

Torna-se público que, por meu despacho proferido em 19 de junho de 2019, com os fundamentos aí consignados, determinei a cessação dos procedimentos concursais para provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura, abertos pelo aviso 5860/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril, por constituir violação ao requisito habilitacional exigido pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual e ao princípio da imparcialidade (artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo).

21 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

312393084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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