Sumário: Cessação dos Procedimentos Concursais para Provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura.
Cessação dos Procedimentos Concursais para Provimento dos Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura
Torna-se público que, por meu despacho proferido em 19 de junho de 2019, com os fundamentos aí consignados, determinei a cessação dos procedimentos concursais para provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Intervenção Social, de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Chefe de Divisão de Cultura, abertos pelo aviso 5860/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril, por constituir violação ao requisito habilitacional exigido pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual e ao princípio da imparcialidade (artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo).
21 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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