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Portaria 100/89, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

Texto do documento

Portaria 100/89 de 9 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria 700/87, de 17 de Agosto, apenas previa, na carreira médica hospitalar e na valência de pneumologia, um lugar de assistente hospitalar.

Posteriormente, e por despacho ministerial, foi deslocado do Hospital Distrital de Abrantes um assistente hospitalar em pneumologia, por se ter constatado que no primeiro Hospital se encontrava desaproveitado, pelo que se torna necessário proceder ao aumento de um lugar de assistente hospitalar em pneumologia no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria 700/87, de 17 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/09/plain-37869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-17 - Portaria 700/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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