Sumário: Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Apoio à Direção aos Diretores de Núcleo.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 3260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, bem como das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e das competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão da Informação, Mestre Sílvia Saraiva Carvalho Martins, os poderes necessários para:
1.1 - No âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e administração e património, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, praticar os seguintes atos:
1.1.1 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.1.3 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;
1.1.5 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
1.1.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;
1.1.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
1.1.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;
1.1.10 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
1.1.11 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.1.12 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto, e em alternativa, com a assinatura da Chefe de Equipa de Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares;
1.1.13 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.1.14 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.1.15 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.1.16 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.1.17 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.1.18 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.1.19 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.
2 - Na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Dina Maria Martins Balseiro, os poderes necessários para, na área de intervenção do centro distrital, em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Orquídea Maria Leal Santos, os poderes necessários para, na área de intervenção do centro distrital, em matéria de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
3.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
3.2 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.
4 - Na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Rosa Maria Oliveira Almeida, os poderes necessários para os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
4.1 - Na área de intervenção do centro distrital, em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
4.1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
4.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.
4.2 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Aveiro, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
4.3 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
4.4 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários poderes para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de subestabelecer, nos processos judiciais em que o Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços, excluindo os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, I. P. cumpre prosseguir, ao abrigo do Despacho 13344/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro;
5 - Aos dirigentes identificados supra, e no âmbito do Núcleo que dirigem, as demais competências genéricas para:
5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
5.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas competências previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro, e nos Estatutos do ISS, I. P.;
5.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, relativamente aos trabalhadores que lhe estão afetos, desde que estejam cumpridos os critérios legais aplicáveis, e exista conveniência do serviço;
5.4 - Visar os boletins de ajudas de custo;
5.5 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores afetos;
5.6 - Autorizar as deslocações em serviço, devidas pelo desempenho de funções no Núcleo;
5.7 - Autorizar a deslocação para comparência dos respetivos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito das matérias e dos poderes neles conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
1 de abril de 2019. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Aveiro, João Manuel Neves Sousa.
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