Sumário: Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas, como Assessora da Casa Civil, da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho.
Em aditamento ao Despacho 9263/2017, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2017, para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, autorizo a continuidade do exercício de funções públicas, como Assessora da Casa Civil, da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, aposentada por limite de idade, reconhecendo-lhe o direito a auferir o montante correspondente à diferença entre a remuneração do cargo de Assessora da Casa da Civil e a pensão que lhe foi atribuída pela Caixa Geral de Aposentações.
O presente despacho tem efeitos por um ano, a partir de 1 de fevereiro de 2019.
10 de julho de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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