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Despacho 6373/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas, como Assessora da Casa Civil, da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho

Texto do documento

Despacho 6373/2019

Sumário: Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas, como Assessora da Casa Civil, da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Em aditamento ao Despacho 9263/2017, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2017, para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, autorizo a continuidade do exercício de funções públicas, como Assessora da Casa Civil, da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, aposentada por limite de idade, reconhecendo-lhe o direito a auferir o montante correspondente à diferença entre a remuneração do cargo de Assessora da Casa da Civil e a pensão que lhe foi atribuída pela Caixa Geral de Aposentações.

O presente despacho tem efeitos por um ano, a partir de 1 de fevereiro de 2019.

10 de julho de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

312439457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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