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Edital 839/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Medicina da Mulher, Infância e Adolescência

Texto do documento

Edital 839/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Medicina da Mulher, Infância e Adolescência, com experiência profissional relevante em Pediatria, da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 20 de março de 2019.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Despacho 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento 609/2017 de 28 de novembro, que aprova o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor em Medicina.

3 - Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Medicina da Mulher, Infância e Adolescência, designadamente, na área da Pediatria.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - As candidaturas serão apresentadas de preferência em suporte digital, por via postal ou presencialmente na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, sita no Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169 - 056 Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se a domínio da língua portuguesa.

a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido;

b) 8 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU.

c) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

6 - Na apreciação dos candidatos será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

7 - A avaliação dos critérios de avaliação será realizada tendo em conta o exigido no n.º 3 do Ponto I (curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Medicina da Mulher, Infância e Adolescência com especial relevância em Pediatria).

IV - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

1) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (50 %)

a) Produção Científica

Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas da Pediatria: livros, artigos em revistas, comunicações em congressos, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações médio por artigo (excluindo autorreferências), o fator de impacto relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science, bem como a posição de autoria para cada publicação, aplicando -se um fator de ponderação sobre a percentagem do total de artigos ISI publicados que será igual a 1 quando primeiro autor (ou corresponding author), igual a 0,8 quando segundo autor, igual a 0,7 quando último autor e igual a 0,3 em qualquer outra posição - 30 %.

b) Atividade científica:

Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas considerando, nomeadamente, a natureza nacional ou internacional dos projetos, o montante médio anual, por ano após doutoramento, de financiamento obtido e o número de projetos em que intervém como Investigador Responsável - 10 %.

c) Intervenção nas comunidades científica e profissional:

Avaliando-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, de natureza individual, ou outras distinções e respetivo impacto - 5 %.

d) Mobilidade - Mobilidade nacional e internacional na prática de investigação científica - 5 %.

2) Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (10 %)

A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros e incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente documentalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso a experiência docente em licenciatura de Medicina.

a) Atividade letiva: nos casos em que tal seja possível, a atividade letiva realizada no âmbito das áreas de Pediatria pelo candidato será avaliada com base em métodos objetivos de avaliação pedagógica, nomeadamente inquéritos pedagógicos, devendo ser considerada relevante, neste parâmetro em específico, a regência de unidades curriculares - 2,5 %;

b) Produção pedagógica: será avaliada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções - 2,5 %;

c) Coordenação pedagógica: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo ou reformulação e melhoria de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 2,5 %.

d) Divulgação de conhecimentos na comunidade: Orientações em trabalhos de final de curso de alunos de licenciatura, orientações de mestrado, de doutoramentos e de investigadores em pós-doutoramento, no âmbito das áreas de Pediatria - 2,5 %.

3) Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (40 %)

a) Atividade de formação e ou profissional (formação em manipulação de modelos in vitro, manipulação de modelos animais, cursos, workshops, seminários) - 20 %;

b) Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional - 5 %;

c) Participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade - 15 %;

V - Composição do júri

Professora Doutora Ana Isabel Lopes - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Prof.ª Doutora Guiomar Oliveira - Professora Associada com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor António Guerra - Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Teresa Neto - Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Pereira da Silva - Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar se lavrou o presente Edital.

3 de junho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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