A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 6354/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Licença especial ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril - Augusto Teixeira Garcia

Texto do documento

Despacho 6354/2019

Ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Augusto Teixeira Garcia licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, da qual requereu a respetiva renovação, nos termos previstos no citado diploma.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, em conjugação com a alínea j) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determino que seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Augusto Teixeira Garcia, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2019.

3 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

312424066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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