Portaria 455/86
de 22 de Agosto
O Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro do ano corrente, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivas diuturnidades.
A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei 9/86, de 30 de Abril, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma, no que respeita, designadamente, aos impostos complementar e profissional, vieram, finalmente, criar as condições indispensáveis às alterações remuneratórias acima mencionadas.
Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 239/85, de 27 de Abril.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1986.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 16 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)