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Portaria 587/89, de 29 de Julho

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Sumário

APROVA OS MODELOS DOS BRASÕES DE ARMAS DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR E DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR BEM COMO A ALTERAÇÃO DO SEU GALHARDETE.

Texto do documento

Portaria 587/89
de 29 de Julho
Considerando ser necessário determinar a simbologia do Supremo Tribunal Militar e proceder à sua ordenação heráldica, bem como remodelar o galhardete do presidente do Supremo Tribunal Militar, aprovada pela Portaria 19155, de 1 de Maio de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos dos brasões de armas do Supremo Tribunal Militar e do presidente do Supremo Tribunal Militar, bem como a alteração do seu galhardete, descritos nos números que se seguem.

2.º O brasão de armas poderá ser usado:
a) Em lugar de honra nos edifícios;
b) No papel de correspondência;
c) Em medalhas, placas comemorativas e noutros objectos de idêntica natureza.
3.º A ordenação do brasão de armas completo do Supremo Tribunal Militar é a seguinte:

Escudo em ponta - de negro, espada com a ponta para cima sustendo balança de pratos, tudo de prata realçado a negro;

Coronel - de ouro de cinco ornatos: nos dois laterais, um mastro de nau com duas velas de pano redondo, uma solta e outra recolhida; nos dois sequentes, castelo aberto e frestado de negro; no do centro, duas asas de águia, tudo de ouro;

Suportes - dois leões-marinhos alados de arminhos, armados e lampassados de vermelho;

Divisa - em listel de prata, com maiúsculas a negro: «CEDANT ARMAE LEGE»;
Terrado - de rocha em placas de negro;
como se representa na figura 1.
4.º A ordenação do brasão de armas simples do Supremo Tribunal Militar é a seguinte:

Escudo em ponta - de negro, espada com a ponta para cima sustendo balança de pratos, tudo de prata realçado a negro;

Coronel - de ouro de cinco ornatos: nos laterais, um mastro de nau com duas velas de pano redondo, uma solta e outra recolhida; nos dois sequentes, castelo aberto e frestado de negro; no do centro, duas asas de águia, tudo de ouro;

Divisa - em listel de prata, com maiúsculas a negro: «CEDANT ARMAE LEGE»;
como se representa na figura 2.
5.º A ordenação do brasão de armas do presidente do Supremo Tribunal Militar é a seguinte:

Escudo em ponta - de negro, espada com a ponta para cima sustendo balança de pratos, tudo de prata realçado a negro;

Correia - de sua cor perfilada e afivelada a ouro;
Timbre - balança de pratos realçada a negro;
Elmo - de prata, tauxiado a negro, virados à dextra a três quartos;
Paquife e virol - de prata e negro;
Divisa - em listel de prata, com maiúsculas a negro: «CEDANT ARMAE LEGE»;
como se representa na figura 3.
6.º O galhardete do presidente do Supremo Tribunal Militar tem a seguinte ordenação:

Galhardete quadrado - de negro, espada com a ponta para cima sustendo balança de pratos, tudo de branco realçado a negro;

Bordadura - de branco;
Haste e lança - de ouro;
como se representa na figura 4.
7.º A simbologia e alusão das peças é a seguinte:
A balança é um dos mais antigos símbolos da justiça e representa o equilíbrio e a justeza na ponderação das decisões;

A espada caracteriza a actividade castrense;
O coronel incorpora elementos associados aos três ramos das forças armadas;
Os suportes, dois leões-marinhos alados;
Os esmaltes significam:
O negro, a sabedoria, a firmeza e a honestidade;
A prata, a pureza nas intenções e a transparência nos procedimentos.
8.º É revogada a Portaria 19155, de 1 de Maio de 1962.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-01 - Portaria 19155 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa a insígnia Militar do general presidente do Supremo Tribunal Militar.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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