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Portaria 815/89, de 14 de Setembro

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Sumário

REVOGA A PORTARIA NUMERO 17433/59, DE

Texto do documento

Portaria 815/89
de 14 de Setembro
Considerando que nos termos do disposto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 79/86, de 20 de Novembro, e 82/86, de 24 de Novembro, e na Portaria 424/87, de 21 de Maio, os armazéns e infra-estruturas de apoio à comercialização de produtos agrícolas na titularidade da ex-Junta Nacional das Frutas serão doados às cooperativas agrícolas, alterando-se, assim, substancialmente a dinâmica intervencionista do Estado neste sector de actividade;

Considerando, ainda, a necessidade de implementar as medidas de política de incentivo e apoio à produção agrícola:

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja revogada a Portaria 17433, de 18 de Novembro de 1959.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Diploma não vigente 1959-11-10 - PORTARIA 17433 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    AUTORIZA A JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS A COBRAR AS TAXAS DE $06 E $10 POR QUILOGRAMA, RESPECTIVAMENTE, DE BATATA DE CONSUMO SUJEITA A SUA VERIFICAÇÃO COMERCIAL NAS CIDADES DE LISBOA E PORTO E DE SEMENTE IMPORTADA NO CONTINENTE, DESTINADAS A FAZER FACE AOS ENCARGOS DOS EMPRÉSTIMOS A CONTRAIR PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A CONSTRUCAO DE ARMAZÉNS PARA A CONSERVACAO DO REFERIDO PRODUTO.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-21 - Portaria 424/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece que o IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas possa ceder gratuitamente às cooperativas ou uniões de cooperativas interessadas os terrenos, edifícios, casas de habitação, postos de venda, móveis e equipamentos que constituíam ou estavam afectos aos armazéns e estações fruteiras da ex-Junta Nacional das Frutas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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