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Portaria 421-A/2019, de 10 de Julho

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Sumário

Procede ao reconhecimento da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco-Portugaise como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro

Texto do documento

Portaria 421-A/2019

O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o respetivo reconhecimento.

Volvidos 26 anos da criação do regime, o Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação e, com isso, aproximá-lo das comunidades portuguesas no estrangeiro - que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria.

As câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro passam, com isso, a ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa, que contribuirá para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e Adjunto e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede ao reconhecimento da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco-Portugaise como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua aprovação.

4 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

312435333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 244/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS COMO CAMARAS DE COMERCIO E INDÚSTRIA, AS QUAIS SAO CONSTITUIDAS POR PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, QUE NO TERRITÓRIO NACIONAL EXERCAM ACTIVIDADES DE NATUREZA ECONÓMICA.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 154/2017 - Negócios Estrangeiros

    Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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