O Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o respetivo reconhecimento.
Volvidos 26 anos da criação do regime, o Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, veio ampliar o seu âmbito de aplicação e, com isso, aproximá-lo das comunidades portuguesas no estrangeiro - que se organizam, entre outras formas associativas, em câmaras de comércio e indústria.
As câmaras de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua atividade no estrangeiro passam, com isso, a ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa, que contribuirá para a dinamização das relações comerciais e industriais entre os países onde se situam e Portugal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 154/2017, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e Adjunto e da Economia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao reconhecimento da Chambre de Commerce et d'Industrie Franco-Portugaise como câmara de comércio e indústria portuguesa no estrangeiro.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua aprovação.
4 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
312435333