Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6308/2019, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público na instalação de um empreendimento de Agroturismo denominado Quinta da Coalheira - Port Wine & Tourism

Texto do documento

Despacho 6308/2019

Foi formulado pelo cabeça de casal da herança de António Eduardo de Araújo Faria o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretendendo que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola de uma área integrada na RAN para instalação de um empreendimento de agroturismo denominado Quinta da Coalheira - Port Wine & Tourism, através da reconstrução, reabilitação e ampliação do edificado, sito na Quinta da Coalheira, freguesia de Seixo de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 1966 e inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 289, com uma área total de 93 400,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Carrazeda de Ansiães sob o n.º 00095/19860508 da freguesia de Seixo de Ansiães e com a sua aquisição aí registada em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de Maria Augusta Trigo Araújo Moutinho, Maria Isabel Trigo de Araújo Faria e de António João Trigo de Araújo Faria, todos herdeiros de António Eduardo de Araújo Faria;

Considerando que a Quinta da Coalheira tem uma área de 9,4 hectares, localiza-se na região do Alto Douro Vinhateiro, apresenta a vinha disposta em socalcos e fez parte das quintas da Dona Antónia Adelaide Ferreira (a Ferreirinha), e está em plena atividade, com cultura de vinha, olival e amendoal e assegura dois postos de trabalho permanentes;

Considerando que a pretensão consiste na implementação de um empreendimento de agroturismo, complementar à atividade agrícola de produção de vinho DOC, com disponibilização de três unidades de alojamento, com capacidade de oito camas, através da reconstrução, reabilitação e alteração do uso para turismo no espaço rural do edificado existente no «assento de lavoura», o qual compreende a casa, adega e lagar, com uma área de 310,76 m2, casa dos caseiros com uma área de 115,68 m2, três armazéns agrícolas com uma área de 318,70 m2, um galinheiro com uma área de 59,10 m2 e casa das máquinas com uma área de 5,11 m2, bem como, ainda a ampliação do edifício principal em 5,14 m2 e a construção de uma piscina e respetivo apoio, com uma área de 65,70 m2, abrangendo uma área total de 880,19 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães e Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, ambas por unanimidade;

Considerando que o projeto é candidato à medida Diversificação das Atividades na Exploração Agrícola (PDR 2020), com um investimento previsto de 191 366,88 (euro), e prevê a criação de mais um posto de trabalho;

Considerando o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., que esclarece que a pretensão aposta numa oferta turística de enoturismo assente na reabilitação e valorização do património vernacular de uma quinta vinhateira inserida no Alto Douro Vinhateiro, e que está alinhada com a ET 27, em particular com o Eixo Valorizar o Território e as Comunidades;

Considerando a declaração emitida pelo Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., referindo que o projeto está integrado na estratégia de marketing Plano Estratégico do Porto e Norte - Horizonte 2015/2020;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte conclui que dadas as escassas possibilidades de utilização agrícola do terreno, as preocupações ambientais com a implantação dos equipamentos, os materiais a utilizar, a falta de alternativa viável fora da RAN e a não existência de impactos significativos na descontinuidade dos parâmetros urbanísticos da Quinta da Coalheira, no sentido de garantir que a proposta de intervenção assegura a recuperação do património mantendo o seu caráter de Quinta Rural;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 98.ª Reunião Ordinária, de 2 de agosto de 2018.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, de 20 de novembro, do Ministro da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão que consiste na instalação de um empreendimento de Agroturismo denominado Quinta da Coalheira - Port Wine & Tourism, através da reconstrução, reabilitação e alteração do uso para turismo no espaço rural do edificado existente no «assento de lavoura», o qual compreende a casa, adega e lagar, com uma área de 310,76 m2, casa dos caseiros com uma área de 115,68 m2, três armazéns agrícolas com uma área de 318,70 m2, um galinheiro com uma área de 59,10 m2 e casa das máquinas com uma área de 5,11 m2, bem como ainda a ampliação do edifício principal em 5,14 m2 e a construção de uma piscina e respetivo apoio, com uma área de 65,70 m2, abrangendo uma área total de 880,19 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sito na Quinta da Coalheira, freguesia de Seixo de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

14 de junho de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312390508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3782648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda