1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do despacho 9740/2014, do major-general comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, subdelego no subdiretor dos Recursos Financeiros e Chefe da Divisão de Administração Financeira, tenente-coronel de administração militar Joaquim Mendes Figueiredo, a competência para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 25 000.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
13 de outubro de 2014. - O Diretor dos Recursos Financeiros, José António Madeira da Palma, coronel.
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