1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 11757/2014, de 21 de agosto, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 22 de setembro de 2014, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-mar-e-guerra M Paulo Jorge da Conceição Lopes, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 150.000 euros;
c) Autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 8890/2014, publicado no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 10 de julho de 2014.
22 de outubro de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.
208183863