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Despacho 8890/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Esquadrilha de Helicópteros

Texto do documento

Despacho 8890/2014

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 7069/2014, de 28 de fevereiro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 30 de maio de 2014, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, Capitão-de-mar-e-guerra M Paulo Jorge da Conceição Lopes, a competência que me é subdelegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Helicópteros:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 150.000 euros;

c) Autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 09 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 15738/2012, publicado no Diário da República n.º 239, 2.ª série, de 11 de dezembro de 2012.

3 de julho de 2014. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, contra-almirante.

207938547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068741.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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