A sociedade comercial anónima AERO VIP - COMPANHIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS AÉREOS, S. A., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Hangar 3, Montes de Alvor, 8500-059 Alvor, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade AERO VIP - COMPANHIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS AÉREOS, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 1111 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 10 de outubro de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa AERO VIP - COMPANHIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS AÉREOS, S. A., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Promover a publicidade aérea, fotografia e filmagens aéreas, transportes de pessoas e mercadorias, fretamento e aluguer de aeronaves, voos para observação panorâmica e vigilância, trabalhos agrícolas aéreos, representação de firmas nacionais e estrangeiros, importação de material e equipamento aeronáutico e promover passeios turísticos de barco, escola de pilotagem de mecânicos e técnicos de manutenção de aeronaves e formação dos mesmos e indústria e comércio de bens e tecnologias militares".
23 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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