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Despacho 13217/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 13217/2014

Delegação e Subdelegação de competências

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);

ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 62.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

iii) As competências que me foram delegadas através do Despacho 12639/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, e das Deliberações n.os830/2014 e 1359/2014, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, no n.º 61, de 27 de março de 2014, e no n.º 121, de 26 de junho de 2014;

iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

1 - Delego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Da gestão do pessoal docente;

b) Acreditação e avaliação dos ciclos de estudos;

c) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua.

2 - Delego no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;

b) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;

c) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;

d) Imagem institucional e relações com o exterior.

3 - Delego na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente:

a) No âmbito dos serviços académicos;

b) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações.

4 - Subdelego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos as competências constantes da alínea n) do n.º 10 do Despacho 12639/2014, com exceção da prevista na subalínea x).

5 - Subdelego na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro as competências previstas nas alíneas d) a m) do n.º 10 do Despacho 12639/2014.

6 - Subdelego no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues as competências previstas nas alíneas b) e f) do n.º 3.4 da Deliberação 1359/2014.

7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do diretor e de um dos subdiretores ou de dois subdiretores, um dos quais o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

9 - O presente despacho revoga o Despacho 5964/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio.

10 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos subdiretores desde a presente data até à publicação do despacho no Diário da República.

11 - Consideram-se, igualmente, ratificados os praticados nas matérias subdelegadas, desde 11 de setembro de 2014, quanto à subdelegação constante dos n.os4 e 5 do presente, e desde 12 de junho de 2014, quanto à do n.º 6, até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

17 de outubro de 2014. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho.

208180671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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