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Despacho 5964/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5964/2014

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);

ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 62.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

iii) As competências que me foram delegadas através do despacho 65/2014, de 26 de fevereiro, do presidente do IPL, e das deliberações n.os 3 e 4/2014, de 28 de fevereiro, do conselho de gestão do IPL;

iv) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Da gestão do pessoal docente;

b) Acreditação e avaliação dos ciclos de estudos;

c) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua.

2 - Delego no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;

b) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;

c) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;

d) Imagem institucional e relações com o exterior.

3 - Delego na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente:

a) No âmbito dos serviços académicos;

b) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações.

4 - Subdelego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos as competências constantes da alínea n) do n.º 1 do despacho 65/2014, de 26 de fevereiro, com exceção da prevista na subalínea ix).

5 - Subdelego na subdiretora Maria Goreti da Silva Monteiro as competências previstas nas alíneas d) a m) do n.º 1 do despacho 65/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Subdelego no subdiretor Nuno Miguel Morais Rodrigues a competência prevista alínea f) do n.º 1.4 da deliberação 3/2014, de 28 de fevereiro.

7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPL e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do diretor e de um dos subdiretores ou de dois subdiretores, um dos quais o que me substitui nas minhas ausências e impedimentos.

8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores, nas matérias delegadas e subdelegadas, desde o dia 26 de fevereiro de 2014, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

17 de março de 2014. - O Diretor, Pedro Miguel Gonçalves Martinho.

207786145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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