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Portaria 681/88, de 11 de Outubro

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Sumário

Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem.

Texto do documento

Portaria 681/88
de 11 de Outubro
Em aditamento à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida nas Portarias 459/87, de 1 de Junho e 717/87, de 21 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens institucionalizadas a seguinte entidade:

6) ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem, associação constituída por escritura pública de 17 de Junho de 1988 no 4.º Cartório Notarial do Porto, autorizada, por despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro de arbitragem.

O centro tem a sua sede na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do Porto.
Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Setembro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Portaria 459/87 - Ministério da Justiça

    Autoriza determinadas entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 717/87 - Ministério da Justiça

    Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho, a ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Portaria 211/89 - Ministério da Justiça

    Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-07 - Portaria 866/89 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TRANSPORTES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 809/91 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, CONTIDA NA PORTARIA NUMERO 211/89, DE 13 DE MARCO, A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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