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Portaria 459/87, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza determinadas entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Texto do documento

Portaria 459/87
de 1 de Junho
O Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º da Lei 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer as circunstâncias em que poderão ser criados centros de arbitragem, com natureza institucionalizada.

Cabe ao Ministro da Justiça, verificados os pressupostos referidos naquele decreto-lei, autorizar a criação desses centros, definindo o objecto das arbitragens que pretendem levar a efeito - e o seu carácter especializado ou geral.

Dispõe o artigo 4.º do decreto-lei que constará de portaria do Ministro da Justiça, anualmente actualizada, a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que estão autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara de Comércio e Indústria do Porto - autorizadas, pelo Despacho Ministerial 26/87, de 9 de Março de 1987, a criar um centro, com âmbito nacional e tendo como objecto quaisquer litígios em matéria comercial. O centro tem a sua sede na Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, na Rua das Portas de Santo Antão, 89, em Lisboa;

2) Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa - autorizada, pelo Despacho Ministerial 30/87, de 9 de Março de 1987, a criar, no seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro, com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Universidade Católica Portuguesa - CEA, Palma de Lima, em Lisboa;

3) Dr. Manuel Mendes Gonçalves, Dr. Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Dr. Carlos Maria Romba Teixeira Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé - autorizados, pelo Despacho Ministerial 84/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito confinado ao distrito de Faro e com carácter geral. O centro tem a sua sede em Loulé;

4) Associação de Conciliação e Arbitragem, associação sem fins lucrativos constituída por escritura notarial de 18 de Março de 1987 (fls. 65 e seguintes do livro n.º 21-H de escrituras diversas do 1.º Cartório Notarial de Lisboa) - autorizada, pelo Despacho Ministerial 85/87, de 11 de Maio de 1987, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter geral. O centro tem a sua sede na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito, em Lisboa.

Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Maio de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 717/87 - Ministério da Justiça

    Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho, a ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 681/88 - Ministério da Justiça

    Autoriza o ICA - Instituto de Conciliação e Arbitragem a criar um centro de arbitragem.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Portaria 211/89 - Ministério da Justiça

    Estabelece a lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga as Portarias n.os 459/87, de 1 de Junho, 717/87, de 21 de Agosto, e 681/88, de 11 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-07 - Portaria 866/89 - Ministério da Justiça

    AUTORIZA A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TRANSPORTES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 809/91 - Ministério da Justiça

    ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS, CONTIDA NA PORTARIA NUMERO 211/89, DE 13 DE MARCO, A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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