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Despacho 6249/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação Azeitona Galega da Beira Baixa

Texto do documento

Despacho 6249/2019

Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação Azeitona Galega da Beira Baixa como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 8 de maio de 2019, data de apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta indicação geográfica fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312390679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779197.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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