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Despacho 6208/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do Coronel Jorge Manuel Gaudêncio Costa dos Santos, da Guarda Nacional Republicana, como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 6208/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei 58/2012, de

14 de março, com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 146/2012, de 12 de julho, prorrogo a comissão de serviço do Coronel Jorge Manuel Gaudêncio Costa dos Santos, da Guarda Nacional Republicana, como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna, a partir de 8 de maio de 2019 e até 31 de outubro de 2019.

A remuneração do nomeado é calculada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

17 de junho de 2019. - O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312382798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 58/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 146/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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