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Portaria 900/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, IP, a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de locação e manutenção da plataforma de suporte ao SIP

Texto do documento

Portaria 900/2014

O Instituto de Informática, I.P., adiante designado por II, é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe ainda garantir a total operacionalidade do Sistema de Informação de Pensões (SIP), que assegura a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões dos regimes contributivo e não contributivo da Segurança Social, processando mensalmente cerca de três milhões de pensões e um valor total superior a mil milhões de euros.

A execução de todos os serviços e processos que asseguram o funcionamento e manutenção do atual SIP, bem como as ferramentas de software que são utilizadas no desenvolvimento e suporte das várias aplicações que o integram, são suportados por uma infraestrutura tecnológica dedicada que disponibiliza todos os recursos de computação e software necessários.

O SIP é assim suportado em grande parte por uma plataforma de hardware e software UNISYS ClearPath, a qual tem por finalidade suportar a gestão e a disponibilidade das respetivas bases de dados, aplicações, serviços e processos dos ambientes de produção, teste e desenvolvimento que lhe são inerentes.

A utilização da referida plataforma tem por base um contrato de locação de hardware e software e manutenção da respetiva infraestrutura, outorgado entre o Instituto da Segurança Social, I.P., e a UNISYS (Portugal) - Sistemas de Informação, SA, que vigora até 31 de dezembro de 2014.

Para garantir o funcionamento do atual SIP, importa portanto assegurar a continuidade da plataforma após 31 de dezembro de 2014, através de uma nova contratação do mesmo âmbito.

Tendo por referência as atribuições e competências do II em matéria de tecnologias de informação e o compromisso assumido entre os dois Institutos na transferência gradual da infraestrutura, sistemas e tecnologias de informação de suporte às atividades do Centro Nacional de Pensões, compete agora ao II assegurar a disponibilização da plataforma de hardware e software UNISYS ClearPath, a partir de 1 de janeiro de 2015.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação dos serviços de locação e manutenção da plataforma de suporte ao SIP, com duração de 12 meses e possibilidade de duas renovações pelo mesmo período, com fixação de preço base global no valor de 2.742.000,00(euro) (dois milhões setecentos e quarenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do II autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de locação e manutenção da plataforma de suporte ao SIP, no montante global 2.742.000,00(euro) (dois milhões setecentos e quarenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:

Ano de 2015 - 914.000,00(euro) (novecentos e catorze mil euros);

Ano de 2016 - 914.000,00(euro) (novecentos e catorze mil euros);

Ano de 2017 - 914.000,00(euro) (novecentos e catorze mil euros).

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento do II, consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.05 - Aluguer equipamento informático.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

20 de outubro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208177618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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