O Instituto de Informática, I.P., adiante designado por II, é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe ainda garantir a total operacionalidade do Sistema de Informação de Pensões (SIP), que assegura a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões dos regimes contributivo e não contributivo da Segurança Social, processando mensalmente cerca de três milhões de pensões e um valor total superior a mil milhões de euros.
A execução de todos os serviços e processos que asseguram o funcionamento e manutenção do atual SIP, bem como as ferramentas de software que são utilizadas no desenvolvimento e suporte das várias aplicações que o integram, são suportados por uma infraestrutura tecnológica dedicada que disponibiliza todos os recursos de computação e software necessários.
O SIP é assim suportado em grande parte por uma plataforma de hardware e software UNISYS ClearPath, a qual tem por finalidade suportar a gestão e a disponibilidade das respetivas bases de dados, aplicações, serviços e processos dos ambientes de produção, teste e desenvolvimento que lhe são inerentes.
A utilização da referida plataforma tem por base um contrato de locação de hardware e software e manutenção da respetiva infraestrutura, outorgado entre o Instituto da Segurança Social, I.P., e a UNISYS (Portugal) - Sistemas de Informação, SA, que vigora até 31 de dezembro de 2014.
Para garantir o funcionamento do atual SIP, importa portanto assegurar a continuidade da plataforma após 31 de dezembro de 2014, através de uma nova contratação do mesmo âmbito.
Tendo por referência as atribuições e competências do II em matéria de tecnologias de informação e o compromisso assumido entre os dois Institutos na transferência gradual da infraestrutura, sistemas e tecnologias de informação de suporte às atividades do Centro Nacional de Pensões, compete agora ao II assegurar a disponibilização da plataforma de hardware e software UNISYS ClearPath, a partir de 1 de janeiro de 2015.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à contratação dos serviços de locação e manutenção da plataforma de suporte ao SIP, com duração de 12 meses e possibilidade de duas renovações pelo mesmo período, com fixação de preço base global no valor de 2.742.000,00(euro) (dois milhões setecentos e quarenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Conselho Diretivo do II autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de locação e manutenção da plataforma de suporte ao SIP, no montante global 2.742.000,00(euro) (dois milhões setecentos e quarenta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o seguinte escalonamento:
Ano de 2015 - 914.000,00(euro) (novecentos e catorze mil euros);
Ano de 2016 - 914.000,00(euro) (novecentos e catorze mil euros);
Ano de 2017 - 914.000,00(euro) (novecentos e catorze mil euros).
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento do II, consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.05 - Aluguer equipamento informático.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
20 de outubro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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