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Aviso 11088/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo determinado a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11088/2019

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por aprovação em reunião de executivo de 18 de dezembro de 2018, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado a termo resolutivo certo, a iniciar a 01 de janeiro de 2019, com Manuel Ferreira Rodrigues, António Soares Silva, Manuel José Oliveira Costa, Carlos Alberto Gonçalves Laranjeira e Domingos Gomes Silva, na categoria de assistente operacional, na Junta de Freguesia, com a remuneração mensal de (euro) 580,00 (quinhentos e oitenta euros), correspondente ao montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), conforme n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28/12, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e em reunião de 08 de maio de 2019, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado a termo resolutivo certo, a iniciar a 01 de junho de 2019, com José Conceição Sousa, Maria Lurdes Ferreira Moreira e Olinda Maria Alves Ferreira Oliveira, com a remuneração mensal de (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente ao montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), conforme Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

7 de junho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.

312366354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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