No âmbito do n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram fixadas as funções dos vereadores.
No âmbito das competências que me são conferidas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, designadamente as referidas no seu artigo 35.º do Anexo I, nos termos e para os efeitos previstos em matéria de delegação de competências constantes dos artigos 36.º, 42.º do mesmo diploma legal, delego:
I - Na Vereadora, designada Vice-Presidente, Cláudia Patrícia Alves Moreira, as seguintes competências, devendo estas serem exercidas de acordo com a distribuição de funções relacionadas com as áreas de competência (pelouros) fixadas por meu despacho datado de 17 de outubro de 2017.
No âmbito do artigo 35.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro, as seguintes alíneas:
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
No âmbito do artigo 35.º, n.º 2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes alíneas:
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
No âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com os n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Publicos: Aquisição de bens e serviços em regime simplificado até ao limite de 5.000 (euro) previsto no CCP.
II - No Vereador Rui Filipe Rodrigues Ferreira, as seguintes competencias, devendo estas serem exercidas de acordo com a distribuição de funções relacionadas com as áreas de competência (pelouros) fixadas por meu Despacho datado de 18 de outubro de 2017.
No âmbito do artigo 35.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro, as seguintes alíneas:
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
g) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
No âmbito do artigo 35.º, n.º 2 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes alíneas:
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
No âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com os n.º 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Publicos: Aquisição de bens e serviços em regime simplificado até ao limite de 5.000 (euro) previsto no CCP.
III - No Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Rui Alexandre Moreira Hipólito, designado pelo meu despacho de 2 de novembro de 2017, as seguintes competências:
No âmbito do artigo 42.º, n.º 6 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro: Prática de atos de administração ordinária
IV - No Adjunto, Júlio Manuel do Rosário Santos, designado pelo meu despacho de 14 de outubro de 2017, as seguintes competências,
No âmbito do artigo 42.º, n.º 6 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro: Prática de atos de administração ordinária
V - Na Secretaria do Gabinete de Apoio aos Vereadores, Silvia Margarida Santos Lopes, designado pelo meu despacho de 14 de outubro de 2017, as seguintes competências:
No âmbito do artigo 42.º, n.º 6 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro: Prática de atos de administração ordinária
VI - Na Chefe da Divisão e Administração e Finanças, Ana Lúcia Pereira Pimpão Serôdio, as seguintes competências, no âmbito da respetiva divisão:
No âmbito do artigo 38.º, n.º 2 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro, as seguintes alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
No âmbito do artigo 38.º, n.º 3 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro, as seguintes alíneas:
m) Práticar outros atos e formalidades de carater instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
No âmbito do artigo 9.º, n.º 3 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente: assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
VII - Na Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente, Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, as seguintes competências, no âmbito da respetiva divisão:
No âmbito do artigo 38.º, n.º 2 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro, as seguintes alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
No âmbito do artigo 38.º, n.º 3 do Anexo I da Lei 75/2013, de
12 de setembro, as seguintes alíneas:
m) Praticar outros atos e formalidades de carater instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
No âmbito do artigo 9.º, n.º 3 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente: assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
Em todas as situações de concorrência de competências ou de contradição de decisões ou de instruções de serviço, serão as mesmas resolvidas por decisão do Presidente.
Proceda-se à publicação no DRE, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º conjugado com os artigos 158.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
Consideram-se ratificados todos os atos administrativos, que estejam em conformidade com a presente delegação de competências, que tenham sido praticados pelos delegatários acima identificados, desde a tomada de posse até à data de entrada em vigor do presente despacho.
Com conhecimento à Câmara Municipal.
Proceda-se à divulgação do presente despacho, junto dos respetivos serviços municipais.
5 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
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