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Edital 815/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de História Antiga da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 815/2019

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de História Antiga da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O recrutado celebrará contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições.

1 - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 04/06/2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

4 - Apresentação e instrução de candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/992-615/file devidamente preenchido e com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):

a) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação enunciados nos n.os 5 e 6 do presente Edital;

b) Projeto científico-pedagógico, tendo em consideração o enunciado no n.º 6.3. do presente Edital;

c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no n.º 6.1. a) do presente Edital, até ao máximo de cinco (5).

d) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a melhorar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.

4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

4.3 - As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt.

4.4 - Não são admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os requisitos de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão a concurso.

5 - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.

5.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Titularidade do grau de doutor no ramo de História ou designação equivalente, na especialidade de História Antiga ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;

b) Posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos dois (2) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros de editores A ou B, relevantes para a área disciplinar de História Antiga, nos últimos cinco (5) anos.

5.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

6 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo:

a) Avaliação curricular (70 %);

b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30 %).

6.1 - A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, dando especial ênfase aos que possam ser inequivocamente associados aos domínios específicos da Egiptologia:

a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a colaboração internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.

6.2 - Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Investigação (60 %), de Ensino (5 %) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição (5 %), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos cinco (5) anos.

6.3 - O projeto científico-pedagógico não poderá exceder 5000 (cinco mil) palavras e deverá conter a apresentação de 2 (dois) programas de ensino, com explicitação de conteúdos e métodos:

i) Da disciplina de Introdução à Egiptologia (1.º ciclo) (15 %);

ii) De uma disciplina de 1.º ciclo a escolher entre: História da Antiguidade Pré-Clássica e História das Culturas da Antiguidade Pré-Clássica (15 %).

6.4 - As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.

7 - Ordenação dos candidatos

7.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.

7.2 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

7.3 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

8 - Audições Públicas

8.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto destinando-se estas, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

8.3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

9 - Notificação e audiência dos interessados

Serão notificados para o exercício do seu direito de audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 112.º, 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Os candidatos excluídos em virtude de não terem apresentado a candidatura nos moldes indicados n.º 3 do presente Edital;

b) Os candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Os candidatos constantes da lista provisória de classificação final.

10 - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

1 - Delfim Ferreira Leão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

2 - Francisco José Gomes Caramelo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

3 - João Pedro Pereira da Costa Bernardes, Professor Associado com Agregação da Universidade do Algarve;

4 - António Adriano de Ascensão Pires Ventura, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

5 - Amílcar Manuel Ribeiro Guerra, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Em consequência, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

6 de junho de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Tamen.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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