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Aviso 11031/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, nas áreas científicas de Ciência e Tecnologia da Programação e de Metodologias da Computação

Texto do documento

Aviso 11031/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a), ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar.

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), em reunião de 03 de abril de 2019, e por meu despacho de 29 de maio de 2019, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para 1 posto de trabalho de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Ciência e Tecnologia da Programação e de Metodologias da Computação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de projetos científicos cujos requisitos específicos se passam a enumerar de seguida:

Referência do concurso: 2877

Área de Doutoramento: Informática (Ciências da Computação)

Requisitos Específicos: Tecnologia da Língua Portuguesa, Processamento de Linguagem Natural, Compreensão de Linguagem Humana e Interação em Linguagem Natural, focada no desenvolvimento de ferramentas e de conjuntos de dados para o processamento computacional da língua portuguesa.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (LTFP).

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Professor Catedrático do Departamento de Informática (DI) e Diretor da FCUL.

Vogais:

Doutor António Manuel Horta Branco, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática (DI), Coordenador do Grupo de Fala e Linguagem Natural (NLX) e Diretor Geral da infraestrutura de investigação PORTULAN/CLARIN para a Ciência e Tecnologia da Linguagem;

Doutor Francisco José Moreira Couto, Professor Associado com Agregação e Presidente do Departamento de Informática (DI);

Doutor João Carlos Balsa da Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Informática (DI).

4 - O local de trabalho situa-se na FCUL, sita ao Campo Grande, 1749-016 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação, de acordo com as indicações aprovadas pela Direção da FCUL.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 (euro) (dois mil cento e vinte e oito euros e trinta e quatro cêntimos).

6 - O contrato correspondente é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O Conselho Científico da FCUL propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constantes no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado na sequência do presente procedimento concursal.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas a que concorre, bem como aqueles a quem foi concedido o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

7.1 - O reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, deverá ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho a concurso, para proceder à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas ao presente concurso, com a referência 2877, deverão ser entregues obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.

8.2 - As candidaturas, sob pena de exclusão, devem ser obrigatoriamente instruídas com os documentos a seguir indicados, incluindo os comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso:

a) Requerimento de Candidatura - Declarações, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou do Diploma referente à titularidade do grau de Doutor;

c) Curriculum vitae (CV) do candidato, detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14 do presente Aviso;

d) Projeto científico (o projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres, incluindo espaços), que incida sobre as áreas científicas e requisitos específicos definidos no presente concurso, contemplando os seguintes itens:

Sinopse;

Enquadramento na missão da FCUL e nos objetivos estratégicos do Grupo de Fala e Linguagem Natural (NLX);

Plano de investigação e métodos (a 3 e a 6 anos);

Resultados e impacto esperados;

Indicadores previstos (a 3 e a 6 anos) considerando os itens dos pontos 14.1 a 14.4 do presente Aviso;

e) Exemplares das publicações/trabalhos que o candidato considere mais representativos/relevantes, até um máximo de cinco;

f) Outros documentos, de caráter facultativo, que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 8.2. devem ser submetidos por via eletrónica, através da plataforma existente na página de internet da Faculdade de Ciências, até ao último dia do prazo de submissão de candidaturas ao concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, contados a partir do dia útil seguinte ao da sua publicação, plataforma disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

O presente aviso é ainda publicado na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), nas línguas portuguesa e inglesa.

8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9 - Por decisão do Diretor da FCUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não submetam na sua candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste ainda ao Diretor, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 - Aprovação em mérito absoluto:

10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para as áreas científicas e requisitos específicos definidos no presente concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais identificados em 14.5.

10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: de o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado das áreas científicas e requisitos específicos definidos no presente concurso, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5., e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato:

14.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 85 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O seu impacto;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas científicas do presente concurso.

ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iv) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

v) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

vi) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

vii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

14.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.

14.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

i) Propriedade industrial e intelectual;

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público;

Do público em geral.

14.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

14.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri deve considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições: relevância e qualidade do projeto científico proposto pelo candidato, visando o desenvolvimento do programa estratégico da FCUL e do Grupo de Fala e Linguagem Natural (NLX).

15 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

16 - Classificação dos candidatos:

16.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

16.2 - Os candidatos são ordenados através da aplicação da metodologia de ordenação prevista nos n.os 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.

16.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

16.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 16.2.

17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A deliberação final do Júri é homologada pelo Diretor da FCUL, cabendo-lhe também a autorização para a celebração do respetivo contrato.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do presente concurso são afixadas nas instalações da FCUL, na morada suprarreferida, sendo os candidatos notificados por e-mail, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FCUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24 - A celebração do contrato decorrente do presente concurso, está condicionada à cobertura dos encargos, dele decorrentes, por parte dos Projetos de Investigação do Grupo de Fala e Linguagem Natural (NLX).

31 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

312368744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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